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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

 

CASAL FOI PRESO COM DROGAS E MUNIÇÕES EM PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”  



FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um casal (FOTO) foi preso, com arma e drogas (FOTO), após abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por volta das 23h dessa segunda-feira, (30/11), em Planaltina. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GTOP34) suspeitaram do casal, que estavam na Quadra 10 da vila Buritis II, que ao verem a viatura ficaram nervosos. Ao abordá-los, a polícia encontrou dentro de uma caixa de sapato 800g de maconha (FOTO), uma porção de cocaína, uma porção de pedra de crack, um revólver calibre .22, 120 cartuchos de munição de .22, . 32, .28 (FOTO).

     O artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

          Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime do porte ilegal de arma de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826 /03 aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse meliante, prá ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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