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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020


 TRIO MAFIOSO QUE INFERNIZAVA O ITAPUÃ ESTÁ NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”


                         FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Os policiais militares integrantes do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) faziam patrulhamento na cidade do Itapoã. O fato aconteceu, por volta de 16h30minun dessa segunda-feira, (14/12), quando os canas pés de botas abordaram, três pessoas (FOTO) em atitude suspeita em frente a uma casa localizada na QL 04. Antes de serem abordados, eles tentaram fugir, em direção ao portão de uma casa, mas foram impedidos pela PMDF. Com um deles foi encontrada uma arma artesanal calibre 22.

          Segundo os canas pés de botas do GTOP 40, “foram encontras também, três porções de maconha prontas para venda e 20 reais”. Os policiais acrescentaram, “nós também capturamos:  papel filme para embalar, a droga, uma faca utilizada, para cortar, a droga e uma balança de precisão na garagem da casa”. Eles disseram, “a dona da casa informou, que os indivíduos, não moravam no local e entraram no imóvel tentando fugir da abordagem”.

          Os pm’s disseram ainda, “um dos presos tem 18 anos e foi autuado, pelo porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e associação criminosa. Ele tem outras 04 passagens, por atos infracionais de roubos e tráfico de drogas, cometidos quando era menor de idade”. Eles concluíram relatando, ao Justiceiro Destemido, “o outro envolvido tem 24 anos e outras 3 passagens. Ele também foi autuado por associação criminosa. O terceiro envolvido tem 23 anos e outras três passagens. Ele também foi autuado, por associação criminosa”.

          Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esses marginais, cana neles, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.  Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

          Agora, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br e     www.pmdf.df.gov.br

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