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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

 BRIGA DE VIZINHOS E ESPINGARDA APREENDIDA NA SAMAMBIA


FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

     Os policiais militares do 11º Batalhão apreenderam, uma arma de fogo, uma espingarda (FOTO) na QR 1033, na Samambaia, por volta das 20h30minun, da noite dessa última terça-feira, (08/12). A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 31) patrulhava a área, quando foi abordada por um homem, que relatou ter sido ameaçado com uma arma de fogo pelo vizinho. Ele disse que sofreu, a ameaça depois de questionar, o vizinho sobre o som muito alto que vinha da casa dele e o fato transformou-se em briga (FOTO).

    Os canas pés de botas policiais foram ao local e conversaram com o meliante. Ele negou as perturbações e, para dirimir qualquer dúvida quanto aos fatos, permitiu a busca em sua residência. Com o apoio dos demais prefixos do GTOP 31, os militares encontraram, a arma de fogo, tipo espingarda, sem numeração e sem marca legível, escondida na cama de um de seus filhos.

     A carabina e os dois homens foram encaminhados, à 26ª DP da Samambaia, para registro. Desde o dia 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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