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terça-feira, 31 de maio de 2022

 

PEDÓFILO ABUSOU DE TRÊS MENINAS E ACABOU

NO XILINDRÓ DA DEAM II DA CEILÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um pedófilo de 49 anos de idade foi preso (FOTO), às 19 horas dessa terça-feira, (31/05), na Ceilândia. A prisão preventiva desse tarado aconteceu, pelos policiais da Delegacia de Atendimento À Mulher II (DEAM II). Há muito, o marginal vinha sendo investigado, por abusar sexualmente de três menores de idade (FOTO), desde o ano de 2016.

A prisão desse tarado ocorreu, após as vítimas terem revelado, os fatos na escola e posterior comunicação ao Conselho Tutelar e à delegacia Especializada.

“O ambiente escolar foi fundamental, para quebrar, o silêncio que as vítimas mantinham há anos, por medo do investigado. Isso, com certeza, evidencia a importância da escola e das aulas presenciais, não apenas pelo caráter educacional, mas também de proteção às crianças e adolescentes”, destaca a delegada-chefe adjunta da Deam II, Karina Duarte da Silva.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto. 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 30 de maio de 2022

 MARIA DA PENHA MANDO MARIDO BÊBADO VALENTÃO PRO XILINDRÓ DO CRUZEIRO

 “PRA FICAR ESPERTO”


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Os policiais militares do 7º Batalhão (7º BPM) prenderam, em flagrante um morador do cruzeiro (FOTO), por crime em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher (FOTO). Os canas pés de botas grampearam, o marido bebum e valentão (FOTO), às 19 horas dessa segunda-feira, (30/05). O machão estava espancado, a sua esposa (FOTO), que perdeu, a dor, o medo, a paciência e decidiu denunciá-lo.

Após acionamento via 190, uma viatura deslocou-se rapidamente, ao endereço fornecido, pela denunciante e deparou-se, com o marido bêbado e valentão. O criminoso encontrava-se, no corredor do prédio onde o casal reside. A esposa e vítima foi encontrada, no interior do apartamento, ela alegou ter sido agredida e xingada, pelo brutamontes.

Os envolvidos foram levados, à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), para os procedimentos legais cabíveis. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”. Esse monstro, o marido bêbado valentão do Cruzeiro de Brasília tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

PISTOLA TAURUS GRAMPEADA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   A Polícia Militar prendeu, um homem, por porte ilegal de arma de fogo, na tarde dessa segunda-feira (30/05). Esse criminoso foi grampeado portando, uma pistola Taurus, com um carregador e 14 munições intactas (FOTO). A prisão e a apreensão aconteceram, na Quadra 800, Conjunto 01, via pública do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

       Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam, a birosca e viram, um veículo que acelerou bruscamente. O criminoso viu, a viatura papa tango, ele tentou fugir e foi abordado posteriormente. Os pms deram, o baculejo, eles  encontraram no interior do veículo, uma pistola Taurus, com um carregador e 14 munições intactas.

O motorista assumiu, a propriedade da pistola Taurus, ele e o seu passageiro foram encaminhados, para a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, o pistoleiro foi autuado e preso, pelo crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo. Agora, ele está no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse   pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 27 de maio de 2022


 

  

POLÍCIA CIVIL DEU BACULEJO NAS CASAS DE POLICIAS PENAIS DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO), por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado desencadeou, na manhã dessa sexta-feira, (27/05), a Operação Accipientis (FOTO). O objetivo era cumprir, 13 mandados de busca e apreensão, em residências de policiais penais. A operação queria também, por meio das buscas colher, mais elementos de provas, para instruir as investigações. Os policiais apontados, como criminosos trabalhavam, no Sistema Prisional do Distrito Federal, entre os anos de 2014 e 2016. Nessa época, alguns dos chamados “mensaleiros” ficaram detidos, no xilindró da Papuda. Também foram cumpridos, alguns mandados de busca e apreensão, em duas pessoas jurídicas ligadas, a esses servidores.

A investigação ainda encontra-se, em andamento e visa, a apurar crimes de corrupção verificados à época. Naquele momento, os presos da Ação Penal 470 “Mensalão” estiveram recolhidos nas unidades prisionais distritais e aparentemente foram beneficiados. Os criminosos receberam facilidades e regalias, em troca de vantagens financeiras e políticas dadas aos policiais penais que os beneficiavam. Entre esses criminosos  e condenados do Mensalão estava, o ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda.

       Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), “entre os prováveis recebimentos em apuração encontra-se, a aquisição, pelos policiais penais de terrenos com dinheiro e tudo indica, advindo das “propinas” pagas a eles”. A PCDF concluiu, “tem-se que tais imóveis teriam sido adquiridos, por meio de pessoas jurídicas e constituídas, para o rateio das propriedades”.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Riacho Fundo, Samambaia, Recanto das Emas “Boca do Inferno”, Gama, Paranoá e Águas Claras. Cerca de 80 policiais participaram da operação, entre delegados, escrivães e agentes de polícia. A verdade é que policial bandido, pilantra e safado, não merece ser defendido. Seja ele, quem for, doa a quem doer...

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

POLÍCIA MILITAR COMBATEU ROUBO E PAGA SAPO NA ESTRUTURAL

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) combateu, um roubo e apreendeu, um simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo” na Estrutural (FOTO). Esse fato aconteceu, por volta das 06 horas e 47 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (27/05). A viatura  patrulhava a cidade e foi acionada, para uma ocorrência de roubo na quadra 01.Chegando ao local, os canas pés de botas souberam, que dois homens roubaram, um celular (FOTO), esses ladrões fugiram, em uma bicicleta e estariam nas proximidades. Um objeto metálico preto utilizado, para simular, uma arma de fogo foi apreendido, o “Paga Sapo”, que eu acabei de falar (FOTO).

De posse das características dos possíveis bandidos, os policiais militares iniciaram, o patrulhamento e localizaram, a dupla no conjunto 10 da Estrutural. Durante abordagem, os canas pés de botas encontraram, o aparelho celular (FOTO) e um dos assaltantes confessou, o crime.

A vítima e os jovens foram encaminhados, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

PATAMO DEU AULA DE APRRENÇÕES EM BRASÍLIA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Por volta das 06 horas e 47 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (27/05), os 44 alunos do Patrulhamento Tático do XIV Curso de PATAMO deixou, o quartel do Batalhão de Policiamento de Choque. Naquele momento, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) iniciou, o seu estágio em Patrulhamento Tático do XIV Curso de PATAMO. Nos primeiros 20 minutos de aula prática, os estudantes localizaram na CNC 03, um Nissan Versa que foi roubado, em Taguatinga (FOTO).  A recuperação desse veículo aconteceu, após a equipe receber, a informação da subtração. O Curso iniciou no dia 04 de abril, e terá, aproximadamente, o total de 564 horas-aula. O estágio permite se colocar em prática as disciplinas, dentre elas, abordagem, história e doutrina de PATAMO. O da força, técnicas de patrulha, escolta, segurança de autoridades e operações de choque. Tudo isso auxilia na prevenção e repressão, aos crimes na Capital Federal.

Pouco tempo depois, na quadra 04 da Ceilândia Norte foram apreendidas: 07 porções de substância aparentemente ser maconha e 01 porção de substância parecida com cocaína (FOTO). Os canas pés de botas capturaram também, uma balança de precisão, um pé de maconha e R$ 77,00, em grana viva (FOTO). Ainda na Ceilândia Norte, a Polícia Militar foi informada, que no conjunto I da QNN 03 havia, um ponto de drogas e que um dos moradores costumava andar armado.

       Os canas pés de botas passaram,  naquele mesmo local e localizaram:  13 Munições, calibre .40, intactas, duas Munições, calibre .38, deflagradas, uma Pedra de crack, R$ 25,25 reais em espécie. Os policiais militares localizaram também: 08 balanças de precisão, 01 máquina de cartão de crédito (Mercado Pago), 01 celular e 02 Isqueiros. Os canas pés de botas apreenderam ainda, uma pedra de crack no bolso de um menor de idade, ele foi capturado e levado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II).

       Lá no distrito, o pivete foi autuado, por ato infracional análogo, a posse ilegal de munição de uso permitido, bem como por ato infracional análogo a uso e porte de substância entorpecente. Mas a aula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não acabou aí e estendeu-se, para Taguatinga. Lá, os canas pés de botas receberam, as informações de que havia uma motocicleta produto de roubo/furto na QND 04. Após buscas, a equipe logrou êxito, em localizar a motocicleta, em frente a uma casa. Ato continuo, a equipe deslocou-se, à 12ª DP do Centro de Taguatinga e lá  foram tomadas, as providências cabíveis.

       O curso da Patamo chegou também, ao Recanto das Emas, a “Boca do Inferno”. Lá foram apreendidas: uma espingarda calibre 32, uma espingarda calibre 22, 04 munições de calibre 32, 06 munições de calibre 38 e 02 munições de calibre 44. Também saíram das ruas daquela cidade-satélite, vários apetrechos utilizados no manuseio de armas de fogo apreendidos e uma pessoa detida.

A instituição contou, com 44 alunos, sendo três militares da Força Aérea, uma policial da Polícia Militar do Estado do Ceará e um policial penal, o curso de PATAMO. Essa aula visa à especialização de seus integrantes, em Policiamento Especializado de Choque. Ela capacita, o aluno em técnicas, táticas, treinamento e utilização de equipamentos diferenciados. Eles coibirem, a criminalidade e atuam, em operações de choque nas manifestações.

CURIOSIDADE

Como ponto de destaque do estágio foi o emprego do GRIFO DE PATAMO e viatura 536, adquirida pela PMDF no ano de 1983. Naquela época, ele foi empregado, na antiga CPCHOQUE, por muitos anos e é uma raridade que foi definitivamente empregada, no patrulhamento do Distrito Federal. Esse fato aconteceu, durante os anos 80 e início dos anos 90. Essa viatura é uma atração, a parte e trás nas pessoas, um sentimento nostálgico. Muitas pessoas pedem, para tirar fotos e publicar, em suas redes sociais

Essa veraneio é motivo de orgulho, para a Policia Militar e representa, os áureos tempos de um passado. Nele, o desenvolvimento, de um policiamento especializado no Distrito Federal e o estágio marca, ainda, a volta do uniforme característico da unidade.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

      Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró do Valparaíso, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime de porte ilegal de armas de fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse   pistoleiro da Ceilândia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso da Ceilândia. 

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 26 de maio de 2022


OPERAÇÃO SÃO FRANCISCO COMBATE O  FALSO EMPRÉSTIMO EM BRASÍLIA E GOIÂNIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   As Polícias Civis do Distrito Federal (PCDF) e de Goiânia (PCGO) deflagraram, a Operação São Francisco (FOTO), na manhã dessa quinta-feira, (26/05). Os agentes saíram às ruas, em combate a um crime organizado de estelionatários, que  aplicava golpes do falso empréstimo. A máfia causava, vários prejuízos, em diversas vítimas de Brasília e Goiânia. Nas primeiras horas, os policiais cumpriram cinco mandados judiciais de busca e apreensão no Estado de Goiás. Os endereços dos mandados estão localizados em Goiânia e Trindade/GO. A ação também teve o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e logístico da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC).

Segundo apurou-se, os criminosos enviam mensagens SMS, para vítimas do Distrito Federal e ofereciam, inúmeros empréstimos. O crime organizado de estelionatários cobrava, os juros abaixo do mercado e com números de telefone, para contato. Após o primeiro contato telefônico com os criminosos, a vítima é orientada, a enviar documentos pessoais e preencher ficha de cadastro. Toda essa documentação era por meio de site em nome da empresa de fachada, ou enviar a documentação, para o e-mail informado, pelo falso atendente.

Em seguida, a vítima recebeu, uma ligação informando que o empréstimo foi autorizado. Mas que, para tanto, ela deverá realizar, o pagamento de 10% do valor pretendido, em conta bancária de titularidade de pessoa física informada, pelos golpistas. “Depois de a vítima efetuar o primeiro pagamento e expirar, o prazo estipulado, para o recebimento do empréstimo. O prejuízo é constatado, pois não há o efetivo recebimento do valor contratado”, destaca o delegado da DRCC, Dário Freitas.

A vítima então entra novamente em contato telefônico com a empresa e é informado de que para liberar o respectivo valor do empréstimo, ela realizar um segundo depósito referente à taxa, tarifa ou imposto extraordinário e imprescindível.  “Desse modo, é possível verificar que o golpe se repete por diversas vezes”, conta o delegado.

As investigações apontaram, ainda, que o contratante, só percebe que foi vítima de um golpe, depois de realizar, diversos depósitos em contas bancárias de terceiros. Essa vítima nunca auferir, o valor do empréstimo acordado, momento em que deixa de efetuar os pagamentos e solicita a rescisão do contrato. Mas o suposto atendente da empresa deixa de atender, as tentativas de contato da vítima ou solicita, um novo depósito para que efetue a falsa rescisão. “Frustrada, a vítima se encaminha à delegacia e registra ocorrência policial narrando os fatos”, destaca Freitas.

As apurações também levantaram que os perfis das vítimas são variados, compostos por funcionários públicos, jornalistas, policiais, dentre outros. Sendo, por vezes, pessoas que estão enfrentando dificuldades financeiras e muitas delas em virtude da pandemia. Por não ter crédito aprovado, em instituições financeiras oficiais e assim procuram oportunidade de obtenção de créditos, por outros meios.

Foram instaurados procedimentos próprios, visando identificar, a autoria do crime de possível prática de crimes de estelionato (art. 171, § 2º-A do CPB - fraude eletrônica). A pena vai de quatro a oito anos de reclusão; lavagem de valores (art. 1º da Lei nº 9.613/98), pena de reclusão, de 03 a 10 anos de cadeia e multa. A associação criminosa (art. 288, caput, CPB), pena de reclusão, de 01 a 03 anos prisão. Os marginais poderão responder, por estelionato na modalidade eletrônica, lavagem de dinheiro, organização criminosa, bem como falsificação de documento público e particular.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Lavagem de Dinheiro é punido, pelo artigo 1º da Lei 9. 613 de 03 de março de 1. 998. A lei diz no seu artigo: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.  A Lavagem de Dinheiro é crime e tem a pena de reclusão de 03 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado nesse crime organizado de ladrões de cargas de Brasília,  pra ficar esperto.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 POLÍCIA CIVIL DETONOU BOCAS DE FUMO NOS CONDOMÍNIOS RESIDÊNCIAS DO VALPARAÍSO





FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   A Polícia Civil do Goiás (PCGO) realizou, na manhã dessa quinta-feira, (26/05), a Operação Lar, Doce Lar 03, em três condomínios do Valparaíso  (FOTOS). Os tiras cumpriram, 05 mandados busca e apreensão, em três condomínios residenciais locais, daquela região. Os agentes fizeram, várias investigações sobre possíveis narcotráficos ocorridos, dentro do espaço fechado de condomínios residenciais da cidade (FOTOS). Em uma das residências foram localizados produtos e objetos típicos de traficância, tais como: várias porções de maconha espalhadas dentro de potes, meias e tênis.

   Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), “foram encontrados no local: uma porção de cocaína acondicionada, em plástico de cor preta, duas balanças de precisão, um bloco de “papelito” e um dichavador”. Os canas quentes daquela região disseram que capturaram ainda: “um instrumento parecido com canivete e uma folha de papel, com impressão “kickypake”, que seria para identificar, a “marca” dos fornecedores do produto ilícito”.

       Baseada nas denúncias feitas pela população, a equipe policial efetuou, o levantamento de tais fatos e fundamentou, a representação, pela busca e apreensão. Autorizados pelo Poder Judiciário, os agentes da Polícia Civil saíram em campo e fizeram, várias buscas nos endereços residenciais. O marginal foi preso, em flagrante pelo delito de tráfico de drogas e encontra-se, à disposição do Poder Judiciário.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró do Valparaíso, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Goiás, não me passou, a foto e nem o nome desse traficante dos condomínios do Valparaíso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

 

     TRÊS OITÃO ENFERRRUJADO LEVOU FORAGIDO DA JUSTIÇA PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA 

“PRA FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um homem foragido da Justiça foi preso portando, um revólver calibre 38 “Três Oitão” enferrujado e 05 munições intactas (FOTO). O flagrante do crime de porte ilegal de arma de fogo aconteceu, no conjunto G do SHSN da Ceilândia, às 22 horas dessa última quarta-feira, (25/05). Os policiais militares do Grupo Tático operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão receberam, a denúncia de que havia, um homem armado. Esse valentão estava ameaçando, as pessoas, próximo a chácara 125.

Imediatamente, os canas pés de botas do Gtop 30 foram ao local, eles encontraram, dois meliantes e fizeram, a abordagem. Nada de ilícito foi encontrado. Porém, uma testemunha indicou, o telhado, onde o abordado havia escondido, a arma. Os canas pés de botas encontraram, o três oitão enferrujado e as 05 munições intactas. O pistoleiro, o seu revólver e as balas foram apresentados,  na 15ª DP da Ceilândia.

Lá na delegacia verificou-se, que esse pistoleiro já possui, mandado de prisão em aberto, ele foi autuado novamente e dessa vez, por porte ilegal de armas de fogo. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse   pistoleiro da Ceilândia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso da Ceilândia. 

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 25 de maio de 2022

 

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA E 35ª DP NO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS NO SOBRADINHO

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Uma parceira entre a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP do Sobradinho aconteceu, às 18 horas dessa quarta-feira, (25/05) (FOTO). A Operação Spot contra o tráfico de drogas contou, com o apoio das Divisões de Operações Especiais e Aéreas (DOE/DOA) e do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC). A Seção de Operações com Cães da Polícia Civil, também participou, desse combate ao tráfico de drogas no Sobradinho. Nessa Operação Spot, os policiais cumpriram, os  de mandados de prisão e mandados de busca e apreensão domiciliar. Em poder dos presos foi apreendido mais de meio quilo de maconha, grande quantidade de comprimidos de ecstasy, porções de cocaína e de crack. A PCDF e a 35ª DP capturaram: uma motocicleta, aparelhos de celular e apetrechos utilizados, para o crime.

Ao longo da operação foram cumpridos: 10  mandados de busca, 04 traficantes foram presos, em flagrante e em cumprimento aos mandados, a maioria pela prática de tráfico de drogas. A Operação Spot teve por finalidade diminuir os índices de criminalidade, principalmente voltado, à prática de homicídios e tráfico de drogas.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br