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sexta-feira, 27 de maio de 2022

POLÍCIA MILITAR COMBATEU ROUBO E PAGA SAPO NA ESTRUTURAL

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) combateu, um roubo e apreendeu, um simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo” na Estrutural (FOTO). Esse fato aconteceu, por volta das 06 horas e 47 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (27/05). A viatura  patrulhava a cidade e foi acionada, para uma ocorrência de roubo na quadra 01.Chegando ao local, os canas pés de botas souberam, que dois homens roubaram, um celular (FOTO), esses ladrões fugiram, em uma bicicleta e estariam nas proximidades. Um objeto metálico preto utilizado, para simular, uma arma de fogo foi apreendido, o “Paga Sapo”, que eu acabei de falar (FOTO).

De posse das características dos possíveis bandidos, os policiais militares iniciaram, o patrulhamento e localizaram, a dupla no conjunto 10 da Estrutural. Durante abordagem, os canas pés de botas encontraram, o aparelho celular (FOTO) e um dos assaltantes confessou, o crime.

A vítima e os jovens foram encaminhados, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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