OPERAÇÃO
SÃO FRANCISCO COMBATE O FALSO EMPRÉSTIMO
EM BRASÍLIA E GOIÂNIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
As Polícias Civis do
Distrito Federal (PCDF) e de Goiânia (PCGO) deflagraram, a Operação São
Francisco (FOTO), na manhã dessa quinta-feira, (26/05). Os agentes saíram às
ruas, em combate a um crime organizado de estelionatários, que aplicava golpes do falso empréstimo. A máfia
causava, vários prejuízos, em diversas vítimas de Brasília e Goiânia. Nas
primeiras horas, os policiais cumpriram cinco mandados judiciais de busca e
apreensão no Estado de Goiás. Os endereços dos mandados estão localizados em
Goiânia e Trindade/GO. A ação também teve o apoio do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e logístico da Delegacia Estadual de
Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC).
Segundo
apurou-se, os criminosos enviam mensagens SMS, para vítimas do Distrito Federal
e ofereciam, inúmeros empréstimos. O crime organizado de estelionatários
cobrava, os juros abaixo do mercado e com números de telefone, para contato. Após
o primeiro contato telefônico com os criminosos, a vítima é orientada, a enviar
documentos pessoais e preencher ficha de cadastro. Toda essa documentação era por
meio de site em nome da empresa de fachada, ou enviar a documentação, para o
e-mail informado, pelo falso atendente.
Em
seguida, a vítima recebeu, uma ligação informando que o empréstimo foi
autorizado. Mas que, para tanto, ela deverá realizar, o pagamento de 10% do
valor pretendido, em conta bancária de titularidade de pessoa física informada,
pelos golpistas. “Depois de a vítima efetuar o primeiro pagamento e expirar, o
prazo estipulado, para o recebimento do empréstimo. O prejuízo é constatado,
pois não há o efetivo recebimento do valor contratado”, destaca o delegado da
DRCC, Dário Freitas.
A
vítima então entra novamente em contato telefônico com a empresa e é informado
de que para liberar o respectivo valor do empréstimo, ela realizar um segundo
depósito referente à taxa, tarifa ou imposto extraordinário e
imprescindível. “Desse modo, é possível
verificar que o golpe se repete por diversas vezes”, conta o delegado.
As
investigações apontaram, ainda, que o contratante, só percebe que foi vítima de
um golpe, depois de realizar, diversos depósitos em contas bancárias de
terceiros. Essa vítima nunca auferir, o valor do empréstimo acordado, momento
em que deixa de efetuar os pagamentos e solicita a rescisão do contrato. Mas o
suposto atendente da empresa deixa de atender, as tentativas de contato da
vítima ou solicita, um novo depósito para que efetue a falsa rescisão.
“Frustrada, a vítima se encaminha à delegacia e registra ocorrência policial
narrando os fatos”, destaca Freitas.
As
apurações também levantaram que os perfis das vítimas são variados, compostos
por funcionários públicos, jornalistas, policiais, dentre outros. Sendo, por
vezes, pessoas que estão enfrentando dificuldades financeiras e muitas delas em
virtude da pandemia. Por não ter crédito aprovado, em instituições financeiras
oficiais e assim procuram oportunidade de obtenção de créditos, por outros
meios.
Foram
instaurados procedimentos próprios, visando identificar, a autoria do crime de
possível prática de crimes de estelionato (art. 171, § 2º-A do CPB - fraude
eletrônica). A pena vai de quatro a oito anos de reclusão; lavagem de valores
(art. 1º da Lei nº 9.613/98), pena de reclusão, de 03 a 10 anos de cadeia e
multa. A associação criminosa (art. 288, caput, CPB), pena de reclusão, de 01 a
03 anos prisão. Os marginais poderão responder, por estelionato na modalidade
eletrônica, lavagem de dinheiro, organização criminosa, bem como falsificação
de documento público e particular.
O
artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é
crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Lavagem de Dinheiro é punido, pelo artigo 1º da Lei 9. 613 de 03 de
março de 1. 998. A lei diz no seu artigo: “Ocultar ou dissimular a natureza,
origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos
ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime. A Lavagem de Dinheiro é crime e tem a pena de reclusão
de 03 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
duplo e pesado nesse crime organizado de ladrões de cargas de Brasília, pra ficar esperto.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário