LADRÕES DE FIOS DE COBRE NO XILINDRÓ DA ASA NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Quatro
ladrões foram presos (FOTO), às 17 horas dessa quinta-feira, (05/05), após
furtarem cabos de energia, na Asa Norte no centro de Brasília (FOTO). A prisão
desses marginais aconteceu, após a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por
intermédio da DRF1/CORPATRI deflagrar, a “Operação Blackout” (FOTO). Os agentes
cumpriram, 10 mandados de busca na casa de 04 ladrões, que eram investigados,
pela prática de furtos de cabos de cobre (FOTO). Os ladrões agiam, na madrugada
e com o auxílio de veículos (FOTO).
Segundo
as apurações, a corja era estável e se dedicava ao furto de cabos de cobre na
cidade há seis meses. Nesse período, essa gangue praticou, pelo menos cinco
furtos de cabos e todos em prejuízo da empresa Neoenergia Distribuição Brasília
S.A.
Os
marginais atacavam caixas de força subterrânea e subtraíam, os cabos de cobre.
Os ataques recaíram, em caixas de força do Sudoeste e Asa Norte no Centro de
Brasília. Dois bandido já eram alvos dos mandados de busca e já usavam
tornozeleira eletrônica, em razão de delitos anteriores. Os mandados de busca
foram expedidos pela 7ª Vara Criminal de Brasília e cumpridos no Itapoã, Lago
Norte e Paranoá.
As
medidas visam reunir novos elementos contra, a corja e robustecer, os vínculos
já descobertos. Parte dos cabos furtados foram apreendidos e restituídos, à
empresa Neoenergia. Os bandidos responderão, por delitos de furto qualificado e
associação criminosa.
“Esse tipo de furto não é novidade, mas há uma onda de incidência em razão da crise econômica. Há uma série de dificuldades na apuração, desde as poucas informações que são trazidas à polícia no registro da ocorrência até a complexidade de perícia, identificação e restituição do material, que costuma ser localizado com a capa queimada. O foco das unidades especializadas de polícia deve ser a identificação dos grupos organizados e receptadores” declarou, o delegado Fernando Cocito, diretor da DRF1/CORPATRI.
Segundo
o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é
crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa.
Xilindró
duplo e pesado nesses ladrões de fios de cobre do Centro de Brasília, prá ficarem
espertos. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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