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quinta-feira, 5 de maio de 2022

  

LADRÕES DE FIOS DE COBRE NO XILINDRÓ DA ASA NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Quatro ladrões foram presos (FOTO), às 17 horas dessa quinta-feira, (05/05), após furtarem cabos de energia, na Asa Norte no centro de Brasília (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, após a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da DRF1/CORPATRI deflagrar, a “Operação Blackout” (FOTO). Os agentes cumpriram, 10 mandados de busca na casa de 04 ladrões, que eram investigados, pela prática de furtos de cabos de cobre (FOTO). Os ladrões agiam, na madrugada e com o auxílio de veículos (FOTO).

Segundo as apurações, a corja era estável e se dedicava ao furto de cabos de cobre na cidade há seis meses. Nesse período, essa gangue praticou, pelo menos cinco furtos de cabos e todos em prejuízo da empresa Neoenergia Distribuição Brasília S.A.

Os marginais atacavam caixas de força subterrânea e subtraíam, os cabos de cobre. Os ataques recaíram, em caixas de força do Sudoeste e Asa Norte no Centro de Brasília. Dois bandido já eram alvos dos mandados de busca e já usavam tornozeleira eletrônica, em razão de delitos anteriores. Os mandados de busca foram expedidos pela 7ª Vara Criminal de Brasília e cumpridos no Itapoã, Lago Norte e Paranoá.

As medidas visam reunir novos elementos contra, a corja e robustecer, os vínculos já descobertos. Parte dos cabos furtados foram apreendidos e restituídos, à empresa Neoenergia. Os bandidos responderão, por delitos de furto qualificado e associação criminosa.

“Esse tipo de furto não é novidade, mas há uma onda de incidência em razão da crise econômica. Há uma série de dificuldades na apuração, desde as poucas informações que são trazidas à polícia no registro da ocorrência até a complexidade de perícia, identificação e restituição do material, que costuma ser localizado com a capa queimada. O foco das unidades especializadas de polícia deve ser a identificação dos grupos organizados e receptadores” declarou, o delegado Fernando Cocito, diretor da DRF1/CORPATRI.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa.

Xilindró duplo e pesado nesses ladrões de fios de cobre do Centro de Brasília, prá ficarem espertos. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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