CRIME
ORGANIZADO DE LADRÕES DE CARGAS NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA
“PRAFICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime organizado de ladrões de cargas foi preso
(FOTO), em Brasília, às 12 horas dessa quarta-feira, (25/05), pela Operação Falsa Imagem. A prisão desses
marginais aconteceu, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI)
da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A equipe cumpriu, 05 mandados de prisão e 07 de busca e
apreensão. A coordenação iniciou, uma investigação criminal visando, a apuração
da atuação desse crime organizado e um dos bandidos foi preso em 2018, pela
Corpatri, pela prática dos mesmos crimes. Esse ladrão estava, em liberdade
provisória e voltou pro xilindró, pra ficar esperto.
Um outro bandido dessa corja, também
estava em liberdade provisória, ele já foi preso, por roubo com restrição de
liberdade e receptação. Durante os procedimentos de investigação, os policiais
identificaram vários delitos praticados, pelos integrantes dessa máfia. Eles
utilizavam documentos falsos e caminhões clonados para retirar cargas de alto
valor econômico nas empresas.
A
facção tinha acesso, a cadastros de motoristas com caminhões registrados sem
restrição. Os bandidos fabricavam, vários documentos com os nomes dessas
pessoas e com a foto dos seus comparas. As fotografias eram alternadas, a cada
carga desviada pelos ladrões e eles procuravam, principalmente, um modelo
específico de caminhão.
Essa
máfia tinha, um veículo desse tipo e a cada crime comprava, a documentação que seria
usada pelo motorista. Ela também fabricava, uma placa para o caminhão. Os
marginais, com documentos falsos em mãos passavam-se, por motoristas idôneos e
cadastravam, o perfil em sites de transportadoras. Após a aprovação da
documentação, buscavam a carga no local combinado, que era revendida por 1/3 do
valor.
Os
agentes apuraram que esse crime organizado gerou, um prejuízo de dois milhões. Os
envolvidos são investigados pelos crimes de organização criminosa, estelionato,
receptação qualificada e uso de documento falso. As penas dos delitos, somadas,
podem chegar a 27 anos de prisão.
O
artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é
crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Por
último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró
duplo e pesado nesse crime organizado de ladrões de cargas de Brasília, prá ficar esperto.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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