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quarta-feira, 25 de maio de 2022

 

CRIME ORGANIZADO DE LADRÕES DE CARGAS NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA

 “PRAFICAR ESPERTO”




FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um crime organizado de ladrões de cargas foi preso (FOTO), em Brasília, às 12 horas dessa quarta-feira, (25/05),  pela Operação Falsa Imagem. A prisão desses marginais aconteceu, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A equipe  cumpriu, 05 mandados de prisão e 07 de busca e apreensão. A coordenação iniciou, uma investigação criminal visando, a apuração da atuação desse crime organizado e um dos bandidos foi preso em 2018, pela Corpatri, pela prática dos mesmos crimes. Esse ladrão estava, em liberdade provisória e voltou pro xilindró, pra ficar esperto.

    Um outro bandido dessa corja, também estava em liberdade provisória, ele já foi preso, por roubo com restrição de liberdade e receptação. Durante os procedimentos de investigação, os policiais identificaram vários delitos praticados, pelos integrantes dessa máfia. Eles utilizavam documentos falsos e caminhões clonados para retirar cargas de alto valor econômico nas empresas.

A facção tinha acesso, a cadastros de motoristas com caminhões registrados sem restrição. Os bandidos fabricavam, vários documentos com os nomes dessas pessoas e com a foto dos seus comparas. As fotografias eram alternadas, a cada carga desviada pelos ladrões e eles procuravam, principalmente, um modelo específico de caminhão.

Essa máfia tinha, um veículo desse tipo e a cada crime comprava, a documentação que seria usada pelo motorista. Ela também fabricava, uma placa para o caminhão. Os marginais, com documentos falsos em mãos passavam-se, por motoristas idôneos e cadastravam, o perfil em sites de transportadoras. Após a aprovação da documentação, buscavam a carga no local combinado, que era revendida por 1/3 do valor.

Os agentes apuraram que esse crime organizado gerou, um prejuízo de dois milhões. Os envolvidos são investigados pelos crimes de organização criminosa, estelionato, receptação qualificada e uso de documento falso. As penas dos delitos, somadas, podem chegar a 27 anos de prisão.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado nesse crime organizado de ladrões de cargas de Brasília,  prá ficar esperto.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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