TRAFICANTE
FOI GRAMPEADO COM DROGAS E PISTOLA 765 NA SANTA MARIA
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um traficante foi preso (FOTO
NO FIM DO TEXTO), com arma e drogas (FOTO NO FIM DO TEXTO), após abordagem da
Polícia Militar do Distrito Federal (FOTO NO FIM DO TEXTO). A prisão desse
marginal aconteceu, por volta de 01 hora da madrugada, dessa quinta-feira, (05/05),
na Santa Maria. Ao abordá-lo, os canas pés de botas da Rádio Patrulha 26 (RP26)
encontraram, em poder desse bandido: três porções de maconha, uma porção de
cocaína e 255,00 reais em dinheiro (FOTO). A tropa capturou também: uma pistola
calibre 765 e com três cartuchos de munição (FOTO).
Os
policiais militares da RP26 receberam, as informações de um homem armado na
quadra 312, eles foram ao endereço e encontraram, o traficante. Ao ver a
viatura, ele ficou nervoso, o marginal foi preso e conduzido, à 20ª DP da Santa
Maria. Lá no distrito, esse bandido foi autuado, por tráfico de drogas e porte
ilegal de armas de fogo.
O crime
de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz:
“nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de
03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, e que ele apodreça, lá, prá
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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