Páginas

quinta-feira, 5 de maio de 2022

  

TRAFICANTE FOI GRAMPEADO COM DROGAS E PISTOLA 765 NA SANTA MARIA

“PRA FICAR ESPERTO”



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um traficante foi preso (FOTO NO FIM DO TEXTO), com arma e drogas (FOTO NO FIM DO TEXTO), após abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal (FOTO NO FIM DO TEXTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta de 01 hora da madrugada, dessa quinta-feira, (05/05), na Santa Maria. Ao abordá-lo, os canas pés de botas da Rádio Patrulha 26 (RP26) encontraram, em poder desse bandido: três porções de maconha, uma porção de cocaína e 255,00 reais em dinheiro (FOTO). A tropa capturou também: uma pistola calibre 765 e com três cartuchos de munição (FOTO).

Os policiais militares da RP26 receberam, as informações de um homem armado na quadra 312, eles foram ao endereço e encontraram, o traficante. Ao ver a viatura, ele ficou nervoso, o marginal foi preso e conduzido, à 20ª DP da Santa Maria. Lá no distrito, esse bandido foi autuado, por tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário