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quinta-feira, 19 de maio de 2022

 LUTO NA POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA: DOIS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FORAM ASSASSINADOS NA BR 116 DE FORTRALEZA


  FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br   

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declarou, um luto profundo, na manhã dessa quinta-feira, (19/05) (FOTO). O sentimento é em solidariedade, as mortes de dois policiais rodoviários federais do Ceará (PRF/CE). Márcio Hélio Almeida de Sousa e Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho. Os dois foram exterminados, na manhã dessa última quarta-feira, (18/05), na rodovia BR 116, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza no Ceará. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) lamentou profundamente, o ocorrido. Ela prestou, a sua solidariedade e sinceras condolências, aos familiares e amigos dos  dois policiais rodoviários assassinados, na BR 116 em Fortaleza.

O assassino efetuou, os disparos contra os dois agentes e foi neutralizado momentos depois do crime, por policiais militares da Polícia Militar do Ceará. De acordo com informações iniciais, os dois agentes prestavam ajuda, a um motorista que estava com o veículo enguiçado às margens da BR 116. A partir daí, a vítimas foram abordadas por um criminoso, elas tiveram, a arma roubada e entraram, em luta corporal.

Durante a luta, os dois agentes federais foram assassinados a tiros. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) roga, pelo bem da nossa sociedade e pela esperança que a impulsiona, a continuar nessa batalha. A instituição espera que o reconhecimento da sociedade seja, uma constante e que não ocorra somente quando, o sangue da tropa for derramado. Os canas pés de botas de Brasília esperam, que os seus nobres irmãos descansem, em paz e que Deus nos conforte, em especial a família de cada um.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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