LUTO NA POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA: DOIS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FORAM ASSASSINADOS NA BR 116 DE FORTRALEZA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declarou, um luto profundo, na manhã
dessa quinta-feira, (19/05) (FOTO). O sentimento é em solidariedade, as mortes
de dois policiais rodoviários federais do Ceará (PRF/CE). Márcio Hélio Almeida
de Sousa e Raimundo Bonifácio do Nascimento Filho. Os dois foram exterminados, na
manhã dessa última quarta-feira, (18/05), na rodovia BR 116, no bairro Cidade
dos Funcionários, em Fortaleza no Ceará. A Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF) lamentou profundamente, o ocorrido. Ela prestou, a sua solidariedade e
sinceras condolências, aos familiares e amigos dos dois policiais rodoviários assassinados, na
BR 116 em Fortaleza.
O
assassino efetuou, os disparos contra os dois agentes e foi neutralizado
momentos depois do crime, por policiais militares da Polícia Militar do Ceará. De
acordo com informações iniciais, os dois agentes prestavam ajuda, a um
motorista que estava com o veículo enguiçado às margens da BR 116. A partir
daí, a vítimas foram abordadas por um criminoso, elas tiveram, a arma roubada e
entraram, em luta corporal.
Durante
a luta, os dois agentes federais foram assassinados a tiros. A Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF) roga, pelo bem da nossa sociedade e pela esperança
que a impulsiona, a continuar nessa batalha. A instituição espera que o
reconhecimento da sociedade seja, uma constante e que não ocorra somente quando,
o sangue da tropa for derramado. Os canas pés de botas de Brasília esperam, que
os seus nobres irmãos descansem, em paz e que Deus nos conforte, em especial a
família de cada um.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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