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quarta-feira, 11 de maio de 2022

CACHANGUEIRO ARMADO COM BERRO 32 ARROMBOU TELHADO PRA ROUBAR RESIDÊNCIA E ACABOU GRAMPEADO EM PLANALTINA

 “PRA FICAR ESPERTO” 







 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

  Um ladrão de residências armado, um revólver calibre 32 sem munição e com a numeração raspada (FOTO) foi preso (FOTO), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão em flagrante, desse cachangueiro aconteceu, por volta das 02 horas e 30 minutos da madrugada, dessa quarta-feira, (11/05), próximo ao condomínio Vila Feliz de Planaltina. O marginal tentou invadir, uma casa no condomínio e por circunstâncias alheias, não conseguiu concluir, a invasão. Os canas pés de botas abordaram, o assaltante e com ele foi encontrado, um revólver calibre 32, sem munição e com a numeração raspada (FOTO).

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse marginal de Planaltina, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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