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segunda-feira, 23 de maio de 2022

  

GANGUES RIVAIS DO ITAPUÃ E DO PARANOÁ NAS MÃOS DA 6ª DP “PRAFICAREM ESPERTAS”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 6ª DP do Paranoá deflagrou, nessa segunda-feira, (23/05), Operação Finis (FOTO). O objetivo dessa operação foi prender, duas gangues rivais que infernizavam, o Itapuã e o Paranoá (FOTO). Foram cumpridos no total, 59 mandados de prisão e 37 mandados de busca e apreensão (FOTO). De acordo com as investigações, ambos as quadrilhas são compostas, por marginais altamente perigosos e seus integrantes cometem, uma extensa ficha criminal. No currículo desses bandidos estão incluídos    diversos crimes de roubo circunstanciado, homicídio, tráfico de drogas e receptação na região do Paranoá e Itapoã/DF.

Após investigação policial, que durou cerca de um ano e meio, os agentes identificaram os integrantes das mencionadas gangues, além de comprovarem que, de fato, elas são rivais e estão em guerra há pelo menos cinco anos. Em razão da disputa, os criminosos cometeram diversos homicídios consumados e tentados por conta da guerra de gangues nessas regiões, explica o delegado-chefe da 6ª DP, Ricardo Viana.

“Ademais, a investigação comprovou, ainda, que grande parte dos crimes de roubo, furto e tráfico de drogas. Todos esses crimes cometidos na região são praticados, pelos integrantes das mencionadas associações criminosas”, destaca o delegado. Em virtude dos fatos acima mencionados, representou-se pela decretação da prisão dos autores e pela expedição de mandado de busca e apreensão em face dos seus integrantes, os quais foram cumpridos na data de hoje.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       No caso do crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. 

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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