Páginas

terça-feira, 10 de maio de 2022


CANA PÉ DE BOTA TENTOU PRENDER EX-MARIDO VALENTÃO E LEVOU FACADA NO BRAÇO



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   Um policial militar do 11º Batalhão levou, uma facada no braço (FOTO), na noite dessa última segunda-feira, (09/05), na Samambaia. O crime aconteceu, quando o cana pé de bota e a sua tropa foram acionados para atenderem, uma ocorrência de violência doméstica na QR 517 daquela cidade. De acordo com a vítima, o seu ex-companheiro de 25 anos de idade (FOTO). Ele estava armado com uma faca, tipo peixeira e estava bastante agressivo, o machão invadiu, a residência da vítima (FOTO).

       O marido valentão, não queria conversar com os canas pés de botas e xingava, a todo o momento, a equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Quando os canas pés de botas foram entrarem na residência, o agressor foi até o portão e desferiu, uma facada em um policial. O machão voltou, para a casa e as negociações foram retomadas. Ele acabou se entregando e momento da abordagem, esse criminoso portava, duas facas.

O marido criminoso foi encaminhado, para o xilindró da 32ª DP da Samambaia, pra ficar esperto. Lá  no distrito, o valentão foi autuado, preso, por tentativa de homicídio e violência doméstica, pra ficar esperto. O policial militar foi medicado e passa bem.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço, se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

 Esse monstro, o marido machão e valentão da Samambaia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário