CANA
PÉ DE BOTA TENTOU PRENDER EX-MARIDO VALENTÃO E LEVOU FACADA NO BRAÇO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um policial militar do 11º Batalhão levou, uma
facada no braço (FOTO), na noite dessa última segunda-feira, (09/05), na
Samambaia. O crime aconteceu, quando o cana pé de bota e a sua tropa foram
acionados para atenderem, uma ocorrência de violência doméstica na QR 517
daquela cidade. De acordo com a vítima, o seu ex-companheiro de 25 anos de idade
(FOTO). Ele estava armado com uma faca, tipo peixeira e estava bastante
agressivo, o machão invadiu, a residência da vítima (FOTO).
O marido valentão, não queria conversar
com os canas pés de botas e xingava, a todo o momento, a equipe da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). Quando os canas pés de botas foram entrarem
na residência, o agressor foi até o portão e desferiu, uma facada em um
policial. O machão voltou, para a casa e as negociações foram retomadas. Ele
acabou se entregando e momento da abordagem, esse criminoso portava, duas
facas.
O
marido criminoso foi encaminhado, para o xilindró da 32ª DP da Samambaia, pra
ficar esperto. Lá no distrito, o
valentão foi autuado, preso, por tentativa de homicídio e violência doméstica,
pra ficar esperto. O policial militar foi medicado e passa bem.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou
moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço, se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Esse monstro, o marido machão e valentão da
Samambaia tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró,
pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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