POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA DIVULGOU BALANÇO DOS EXTERMÍNIOS DE MAIO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um balanço sob os
extermínios ocorridos durante, todo esse mês de maio de 2022 foi feito, pela Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e divulgado, nessa sexta-feira, (20/05) (FOTOS).
A Coordenação de Repressão a Homicídios
e de Proteção à Pessoa/CHPP do Departamento de Polícia Especializada (DPE)
desencadeou, a Operação Policial denominada, ANIMUS NECANDI II. O objeto foi o
cumprimento de diversos mandados de prisão, em desfavor de pessoas que tenham
cometidos, os crimes de homicídio ou feminicídio. Todos esses crimes resultaram,
em prisões preventivas ou condenatórias decretadas pelo Poder Judiciário.
A
operação policial recebeu, essa denominação, em razão da expressão, “ANIMUS
NECANDI”, etimologicamente proveniente do latim e significa, “intenção de
matar” ou “vontade de matar”. Ela é utilizada no Direito Penal, para destacar,
o dolo do agente ao praticar, o crime contra a vida de outra pessoa e
corresponde, à vontade do agente, em ceifar a vida do outro.
Ao
longo de duas semanas foram cumpridas, pela CHPP, 16 prisões decorrentes dos
mandados que estavam pendentes. 10 autores de homicídios estavam, em local
incerto e não sabido. Por isso exigiu-se, o planejamento estratégico, tático e
operacional. Houveram também, os levantamentos de informações acerca da
identificação, periculosidade e localização dos indivíduos.
Esses
criminosos seriam capturados, para segregação ou para a unificação de penas
daqueles detentores de outras condenações. Eles recolhidos no Sistema Penitenciário, nos
termos do art. 111, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução
Penal. Na prática, isso implica na responsabilização do preso provisório ou do
condenado, pelos demais crimes. Os delitos foram cometidos, de maneira que
permanecerão, mais tempo recolhidos evitando impunidade ou a prescrição dos
crimes.
Foram
designados nove Delegados de Polícia, 25 Agentes de Polícia e quatro Escrivães
de Polícia na operação. Um desses assassinos que foram presos hoje é o responsável,
pela morte de um adolescente de 14 anos. A vitima foi crivada de balas, em tiroteio
ocorrido no dia 29/11/2019, no Sol Nascente da Ceilândia. Ainda nessa sexta-feira,
(20/05) houve também, a prisão de um homem de 21 anos de idade que matou, o seu
desafeto com golpes de faca em 20/12/2015. Esse crime aconteceu, na via pública
da Quadra 23 do Paranoá/DF e mandado de prisão estava, em aberto desde setembro
de 2020.
A Polícia Civil do Distrito Federal
relatou também, a prisão de autor de feminicídio tentado contra, a sua própria
irmã e com várias pauladas. O extermínio ocorreu, em dezembro de 2021, no Setor
M da Ceilândia. Houve ainda, a prisão do autor de latrocínio contra um soldado
do Exército Brasileiro, de 20 anos de idade. O militar foi executado, no dia
27/01/2016, dentro de um ônibus, em Santa Maria e quando ele voltava para casa.
“Cabe
destacar também que no objetivo de reprimir, os crimes contra a vida no
Distrito Federal, no ano de 2021. A Coordenação
de Repressão a Homicídios esclareceu, 66 casos de homicídios no DF. Até então,
eles estavam sem solução e a conseguinte responsabilização dos autores”.
Afirmou o Coordenador da CHPP, delegado Laercio Rossetto.
A
CHPP amplia o, seu alcance na responsabilização criminal das pessoas, que
cometeram homicídio. A partir daí evitando-se, a prescrição dos crimes e por
conseguinte. a impunidade. Ela, que por sua vez resultaria na falsa sensação,
de que autores responsáveis, por mortes de outras pessoas ficariam, sem ser
alcançados, pela polícia ou pelo Poder Judiciário. Isso geraria uma errônea
ideia, de que sem a reprimenda estatal, os assassinos estariam livres, para
voltarem a matar.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou
moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação
da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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