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segunda-feira, 2 de maio de 2022

 PADARIA FOI ASSALTADA ONTEM À NOITE NA SAMAMBAIA NORTE



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Três homens foram presos, em flagrante após assaltarem, uma panificadora, no conjunto 04 da quadra 204 da Samambaia Norte (FOTO). O roubo aconteceu, às 19 horas desse último domingo, (01/05). Os ladrões armados até os dentes, eles invadiram, o estabelecimento, renderam, os funcionários e clientes (FOTO). Os marginais levaram, os celulares das vítimas e o dinheiro do caixa da panificadora (FOTO).

Policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 31) do 11º Batalhão receberam, a informação de que o trio de bandidos invadiram, o estabelecimento e cometeram, o roubo.  Após analisarem, as imagens das câmeras de segurança, os canas pés de botas GTOP 31 encontraram, os assaltantes. Os marginais estavam, no conjunto 01 da quadra 225 da Samambaia Norte.

Os assaltantes foram abordados e com um deles estava, um dos celulares e o dinheiro que havia sido roubado. Na casa de um deles a equipe encontrou, os outros celulares, um revólver calibre 38 e 05 munições intactas. Os canas pés de botas do GTOP 31 capturaram ainda, um simulacro de pistola e uma porção de cocaína. O trio foi apresentado na 26ª DP da Samambaia Norte e lá constatou-se, que dois desses marginais, já possuíam passagens por roubo.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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