PADEIRO DE 56 ANOS DE IDADE ABUSOU DE MENINO DE 11 ANOS EM TROCA DE R$ 10, 00 NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um padeiro pedófilo de 56 anos de idade foi preso (FOTO), às 18 horas dessa quinta-feira, (19/05), no Sol Nascente da Ceilândia. A prisão preventiva desse maníaco sexual aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da 19ª DP. Esse tarado abusou sexualmente de um garoto, de apenas 11 anos de idade, em troca de R$ 10.
Segundo
apurou-se, o criminoso é um padeiro e teria praticado sexo oral com a criança
mediante a oferta de dinheiro. O fato
ocorreu, nessa terça-feira, (16/05), na região do Sol Nascente da Ceilândia. A criança
teria ido entregar, um aparelho de eletrodoméstico, a pedido do seu pai e no
trajeto, o menino foi abordada pelo estuprador.
O
criminoso ofereceu, o valor de R$ 10 para o garoto praticar, o ato libidinoso,
em uma casa do local.“O crime foi descoberto em razão de a criança ter levado o
dinheiro para a escola e ter comentado com os professores que ganhou o dinheiro
de forma muito suada”, conta o delegado-adjunto da 19ª DP, Thiago Peralva.
Após
ser acionado o Conselho Tutelar, a criança foi levada para a sede da 19ª DP e o
criminoso submetido ao interrogatório policial, quando confessou o crime. Caso
seja condenado, ele poderá pegar até 15 anos de prisão.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Art. 214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a
praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato
libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Ou seja, o atentado
violento ao pudor é crime e a pena é de 01 a 05 anos de cadeia. Mas se a vítima
é menor de 18 e maior de 14, a pena de reclusão é de 03 a 07 anos de cadeia. Ou
seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da
Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse padeiro monstro do Sol Nascente da Ceilândia. Eu só lamento, o fato da
pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente
fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele
morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
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