Páginas

terça-feira, 31 de janeiro de 2017


PF INCINERA DROGAS APREENDIDAS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SP


PF incinera drogas apreendidas no Aeroporto Internacional de SP
A Polícia Federal (PF) incinerou hoje, (31/01) cerca de 700 kg de drogas (FOTO) que foram apreendidas em vôos internacionais no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.Um comboio, formado por equipes de policiais federais, partiu na manhã de hoje para dar cumprimento à autorização judicial para incineração de drogas apreendidas. A maioria das drogas incineradas foi apreendida com passageiros, as chamadas “mulas do tráfico”. Nesta ocasião, foram incinerados 680 kg de cocaína, 12 mil unidades de ecstasy e anfetaminas, pequenas quantidades de maconha, psicotrópicos e outras drogas (FOTO).

No ano de 2016, a Polícia Federal apreendeu, no Aeroporto de Guarulhos, 1,8 toneladas de drogas resultando na prisão de mais de 300 pessoas, entre mulas e traficantes. Esse foi o 2º maior volume de apreensões registrado neste aeroporto. Os principais destinos das drogas eram países africanos como Nigéria, África do Sul e Angola, seguidos por europeus como Espanha, França e Portugal. Dentre as prisões realizadas chama atenção a quantidade de solicitantes de refúgio presos com drogas, 56 pessoas, com um total de quase 400 kg de drogas (FOTO). Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo, pelo telefone: (11) 2445-22-12.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.


           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br/   
“TRANSTORNOS DE ANSIEDADE, PÂNICO E FOBIAS”  É TEMA DO PRÓXIMO CICLO SAÚDE


Dr. Antônio Geraldo e a dra. Marina Garcia discutirão o assunto e responderão às perguntas (Foto: Arquivo Sinpol-DF)

Na próxima segunda-feira, (06/02), o Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) realizará, em parceria com a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), a Associação Psiquiátrica de Brasília (APBr) e com a Asociación Psiquiátrica de América Latina (APAL), mais um debate do Ciclo Saúde. O evento começa às 18h, com transmissão ao vivo pela fanpage do Sinpol/DF no Facebook. O tema deste mês é “Transtornos de Ansiedade e Pânico, Fobias, etc.” Foram convidados o dr. Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), e a dra. Marina Saraiva Garcia, psicóloga na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF).

O Ciclo Saúde Sinpol/DF, ABP, APBr e APAL ocorre toda primeira segunda de cada mês, com um momento de esclarecimentos e debate conduzido por grandes nomes da psiquiatria e psicologia no Brasil. Além de opinar e fazer questionamentos durante o debate por meio do Facebook, também é possível enviar perguntas, antecipadamente, para o e-mail: comunicacao@sinpoldf.com.br ou pelo WhatsApp, para o telefone: (61) 99613-4782.

PROJETO

Iniciada em outubro, com o debate sobre “Depressão, tudo que você precisa saber”, a ação busca desmistificar os transtornos mentais e aproximar a comunidade, sobretudo os policiais civis, de profissionais habilitados e credenciados. O calendário de debates está fechado até o mês de abril, inclusive com a definição de datas, temas e especialistas todos indicados pela ABP.


                   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
SEQÜESTRADOR CAPOTA CARRO E ACABA DETIDO PELA POLÍCIA


Policiais militares do Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21)  do 1º Batalhão (FOTO) prenderam, um homem suspeito de seqüestrar uma mulher, por volta das 17h20minun desta terça-feira, (31/01). A vítima foi abordada pelo suspeito enquanto esperava o marido, dentro do carro na quadra 17 do Paranoá. A vítima foi colocada no banco de trás e o suspeito foi dirigindo até o Plano Piloto. O marido da vítima chamou a Polícia Militar e informou a localização do veículo que estava com rastreador.

O Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21) avistou o carro sequestrado na 416 Sul e o suspeito acelerou para fugir dos policiais. Na altura da Ponte das Garças o condutor perdeu o controle e capotou o veículo. Ambos foram socorridos e passam bem. O meliante foi conduzido para a Central de Flagrantes onde foi registrada a ocorrência. Ele possuía antecedentes criminais e estava foragido da Justiça.

Segundo o artigo 148 da Lei nº 10.446, de 2002, “Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado é crime e a pena de reclusão é de 01 a 03 anos de cadeia”.


  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
MENORES USAM GARRUCHA PARA ROUBAR CARRO EM SÃO SEBASTIÃO


Três adolescentes foram apreendidos após roubarem um carro na quadra 18 do Bairro Vila Nova em São Sebastião, por volta das 15h30minun desta terça-feira, (31/01). Policiais militares do 21º batalhão, os soldados Costa Junior e S. Junior receberam a denúncia de um roubo em andamento na cidade. De posse das características do veículo e dos suspeitos a equipe conseguiu fazer a abordagem. Com um dos menores havia uma garrucha com duas munições intactas (FOTO). O carro foi devolvido ao proprietário, os adolescentes foram apresentados na Delegacia da C riança e do Adolescente (DCA) onde responderam pelo ato infracional análogo ao crime de roubo.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA PRENDE LADRÃO QUE INFERNIZAVA O GAMA



Um homem capotou enquanto fugia dos policiais militares do 11º Batalhão, às 13h40minun desta terça-feira, (31/01). O serviço de inteligência da PMDF estava apurando o paradeiro de dois suspeitos acusados de praticarem roubos em Samambaia. Um dos acusados foi encontrado na QR 427 e fugiu assim que percebeu a presença dos policiais. Na DF 180, sentido Gama, o ladrão capotou o GM/Corsa azul escuro de placa não identificada (FOTO) que ele estava conduzindo e fugiu a pé pelo matagal. O Grupo Tático Operacional Bravo (GTOP BRAVO) e o Batalhão da Polícia de Cães (BPCães) apoiaram as buscas. O marginal logo foi encontrado por um cão da PMDF escondido no meio do mato.

Vários produtos roubados foram recuperados e as vítimas foram até a 26ª DP para reconhecer o autor dos crimes. Ele é acusado de roubo a transeunte e roubo de veículos.  O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   


             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
MENOR ENVOLVIDO COM ARRASTÃO É APREENDIDO DEPOIS DE COLIDIR COM ÔNIBUS


     
Policiais militares do 8º Batalhão, o tenente Leandro e o cabo Neres recuperaram um carro que tinha sido usado em vários roubos na manhã desta terça-feira, (31/01), na Ceilândia. Um menor de idade foi apreendido após colidir com um ônibus em frente ao Centro de Ensino 07, na QNN 13, por volta das 09h30minun. Após cometer alguns roubos, os dois ocupantes do veículo colidiram com um ônibus. Ambos saíram correndo, porém um menor de idade foi detido por populares que presenciaram a cena. Com o pivete, os policiais encontraram uma arma branca e objetos roubados (FOTO), o segundo bandido mirim que conseguiu fugir correndo.

O carro (FOTO) usado para cometer os assaltos havia sido roubado de um policial civil no último dia 13, em Vicente Pires. O veículo apresentava sinais de adulteração. O ladrãozinho foi conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para o registro do ato infracional, ele tinha passagens por uso e porte, furto e receptação.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.  Agora, na luta contra o crime de receptação, o artigo 180 do mesmo Código Penal Brasileiro arcaico e ultrapassado diz: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017


                  DIRETORIA DO SINPOL/DF CONTESTA EXIGÊNCIA PARA O 10º CURSO DE PROGRESSÃO



                                                                 (FOTO: ARQUIVO SINPOL/DF)

As aulas do 10º curso de Progressão da  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), (FOTO) programadas para acontecer a partir de 06 de fevereiro, foram tema de reunião entre o Sinpol-DF e o diretor-adjunto da Academia de Polícia Civil, Giancarlos Zuliani. O encontro ocorreu na última quinta-feira, (26/01), na sede da APC. O Sindicato reivindicou que as aulas sejam ministradas no horário do expediente dos policiais civis, conforme a portaria N°4226 do Ministério da Justiça e da Secretaria dos Direitos Humanos. Segundo o que rege a portaria, as atividades de cursos de capacitação do servidor não podem acontecer no horário da folga. Gratificação aos instrutores da Academia de Polícia Civil já está regulamentada.

A Polícia Civil volta a ser cobrada pelo pagamento dos professores, caso a mudança de horário não seja possível, a diretoria do Sinpol-DF apresentou como alternativa uma compensação das horas de curso na jornada de trabalho dos policiais civis. Para isso, contudo, a PCDF deve emitir uma Ordem de Serviço. O diretor-adjunto da APC, porém, argumentou que a questão deve ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da PCDF, pois foi de lá que saiu a determinação para que as aulas ocorram pela manhã. A justificativa é a compatibilidade de horários dos professores, pois assim eles não precisariam repor horas de aula na jornada laboral. “Da forma como foi proposto o horário das aulas, os alunos serão prejudicados, pois não poderão tirar folga em outro dia e, assim, serão penalizados com o único intuito de gerar uma “facilidade operacional” para o DGP”, rebateu o diretor-adjunto de Planejamento e Administração, Lidenberg Rodrigues, que representou a diretoria do Sinpol-DF na reunião.

Além de Lidenberg, o representante sindical Daniel Horta, também aluno do 10º curso de Progressão, participou da reunião. Outro ponto debatido foi a exigência do uso de uniforme nas aulas do curso de progressão. O Sindicato alertou que essa exigência não pode ser cumprida pelos policiais civis, pois eles não recebem nenhum subsídio para financiar o traje e, portanto, não há porque exigi-lo.  O Sinpol-DF buscará outra via para discutir o assunto por meio da DGP e da Direção-Geral da PCDF. Caso não haja uma solução que contemple os policiais civis, a questão será judicializada para que o interesse dos policiais civis seja colocado em primeiro lugar.

As aulas do 10º curso de Progressão da PCDF, programadas para acontecer a partir de 06 de fevereiro, foram tema de reunião entre o Sinpol-DF e o diretor-adjunto da Academia de Polícia Civil, Giancarlos Zuliani. O encontro ocorreu na última quinta-feira, (26/01), na sede da APC. O Sindicato reivindicou que as aulas sejam ministradas no horário do expediente dos policiais civis, conforme a portaria N°4226 do Ministério da Justiça e da Secretaria dos Direitos Humanos. Segundo o que rege a portaria, as atividades de cursos de capacitação do servidor não podem acontecer no horário da folga.


            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
POLÍCIA APREENDE ADOLESCENTES APÓS ASSALTO EM SÃO SEBASTIÃO

Dois adolescentes foram apreendidos, nesta segunda-feira, (30/01), por volta das 13h50minun, na quadra 06, em São Sebastião. Policiais Militares do 21º Batalhão, cabos Elisson, Daniel Sá e soldado Botel  foram informados sobre um assalto de uma drogaria e durante as buscas duas pessoas foram localizadas. Submetidos a abordagem e busca pessoal foram encontradas duas facas, R$ 164,80 em dinheiro e uma mochila produto do roubo.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   
  
  Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA APREENDE ADOLESCENTE COM MACONHA NO PARANOÁ


Um adolescente foi apreendido, nesta segunda-feira, (30/01), por volta das 16h30minun, no conjunto G, da quadra 15, no Paranoá. Uma equipe do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP) do 20º Batalhão realizava patrulhamento e avistou uma pessoa em atitude suspeita. Submetido a abordagem e busca pessoal foram encontradas várias porções de maconha. As equipes dos  GTOP ‘s Alfa e Bravo prestaram o apoio na ocorrência.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA MILITAR E EXÉRCITO RECUPERARAM VEÍCULO ROUBADO



            



Na tarde de hoje, (30/01), por volta das 14h40minun, quando se deslocava para assumir o serviço no 27º Batalhão da Polícia Militar (27º BPM) do Recanto das Emas, o Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) composto pelos sargentos Clebilon, J Mauro e soldados Silveira e Diógenes atenderam a ocorrência. O soldado Diógenes se deparou com um veículo, VW/Gol vermelho claro de placa não identificada (FOTO) parado em Samambaia, nas proximidades do restaurante comunitário, ao consultar a placa constatou se tratar de produto de roubo. O carro tinha sido tomado de assalto dia 27/01 na área do Gama.

O policial militar solicitou apoio de um prefixo da Polícia do Exército que passava pelo local no momento da abordagem. No carro havia três ocupantes, sendo dois maiores e um adolescente. O policial encontrou um revólver calibre 32 com 06 munições intactas (FOTO) debaixo do banco do motorista. O pivete  foi apreendido e os dois homens foram presos pelos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo. A equipe contou com o apoio da Polícia do Exército (PE) 5236: Sargento Vander e soldado Douglas.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   
  
  Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

   
  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA PRENDE HOMEM COM TRÊS OITÃO NA SANTA MARIA


Na manhã de hoje, (30/01), por volta das 8h30minun, policiais militares, Sargentos Adalberto, Minduri e cabo R Robson realizavam patrulhamento na quadra 208 da Santa Maria. Os policiais viram um homem em atitude suspeita, o homem fugiu ao ver os policiais,arremessou uma arma de fogo no telhado de uma casa e ainda assim, foi capturado. Ao ser detido pelos policiais, o homem assumiu a propriedade da arma de fogo calibre 38 com seis munições intactas (FOTO). O acusado que já possui três passagens pela polícia por tráfico de drogas e uma por porte ilegal de arma de fogo foi preso novamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A equipe foi apoiada pelos outros policiais:  sargentos. Rodrigues ,  RP 2787 sargentos. Zé Carlos, Águia 46 e Batalhão da Polícia com Cães (BPCães).   
                    
Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017


POLÍCIA APREENDE 02Kg DE COCAÍNA E PRENDE TRAFICANTE EM ÔNIBUS NO RS


PF apreende 2 kg de cocaína em ônibus no RS

A Polícia Federal (PF) apreendeu, no início da manhã de hoje, (27/01), dois quilos de cocaína (FOTO) na RS-240, em Portão. Após receber informações, policiais federais abordaram um ônibus que havia partido de Foz do Iguaçu com destino a Porto Alegre. Com a utilização do cão farejador, os policiais localizaram parte da droga escondida nos sapatos de dois indivíduos, no lugar das palmilhas, e também sob os assentos que eles ocupavam no ônibus. Os dois homens, naturais de Pelotas e Foz do Iguaçu, com 69 e 40 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas e encaminhados ao sistema prisional. Mais informações na  Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, pelo e-mail: imprensa.rs@dpf.gov.br ,  www.pf.gov.br  e os telefones: (51) 3235-9005/99717-30-40.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.


            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br/   
SINPOL/DF TRANSFORMA CECOF EM ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO


Cecof - Paulo Cabral (62)

"CECOF É MANTIDO PELO SINPOL/DF É UM ESPAÇO IDEAL PARA OS POLICIAIS CIVIS (FOTOS: PAULO CABRAL/SINPOL/DF)".


O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) transformou o Centro de Condicionamento Físico (CECOF) (FOTO) em uma academia de musculação oficial policial, nessa sexta-feira, (27/01). Nos últimos anos, a atuação do Sinpol-DF foi além da luta pelas reivindicações da categoria e contemplou iniciativas voltadas à promoção da qualidade de vida e do bem-estar físico e social dos policiais civis. Por esse motivo, passou por uma verdadeira transformação. Instalado na sede da Polícia Civil do DF e mantido pelo Sindicato há 15 anos, o espaço, que é considerado a academia de musculação oficial dos policiais civis, foi reformado e ganhou novos equipamentos, além de ter expandido o leque de modalidades oferecidas.

MELHORIAS

Todo o sistema de iluminação interna foi substituído, além do piso. Os chuveiros dos vestiários também foram trocados e os boxes ganharam decks. Os equipamentos de informática (softwares e hardwares) usados na academia também foram substituídos e atualizados. Houve, ainda, a compra de novas esteiras, elíptico e bicicletas, equipamentos para as aulas de pilates e uma balança profissional, que otimizou os resultados das avaliações físicas. O resultado é um espaço mais confortável, com uma estrutura que não deve em nada às demais academias de musculação de Brasília. O centro atende hoje cerca de 140 alunos, mas tem capacidade para atender até a 300 pessoas.

O ar-condicionado, uma reivindicação de alguns frequentadores do local, só não foi instalado porque, após uma enquete feita entre os alunos, o resultado trouxe a informação que este não era um desejo da maioria deles. O Sinpol-DF ainda fez um projeto com orçamento para a implantação do sistema, mas a diretoria preferiu respeitar o desejo da maioria e manteve apenas os ventiladores.


MODALIDADES


Além de musculação, o Cecof oferece aulas de Treinamento Funcional, Defesa Pessoal, Spinning, Pilates e Dança de Salão. Outra vantagem é o preço: a mensalidade é de R$80 para os policiais civis filiados e R$95 para os dependentes. A taxa de matrícula é de apenas R$05. A reestruturação administrativa e financeira executada no Sinpol-DF não possibilitou apenas as melhorias físicas do Cecof: diferentemente de anos anteriores, todos os professores e demais funcionários tiveram a situação empregatícia regularizada e foram registrados, trazendo mais segurança jurídica ao vínculo empregatício. Essa medida não só garante os direitos desses trabalhadores, como os estimula a melhorar o trabalho exercido no Cecof.


             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
LADRÕES ROUBAM COMÉRCIO NA SANTA MARIA


Policiais militares do 26º Batalhão, os sargentos Rodrigues e Mauro e a soldado Kamila detiveram três homens e um menor de idade enquanto eles roubavam um comércio, às 11h50minun desta sexta-feira, (27/01). A PMDF foi acionada por uma testemunha que informou o assalto em andamento em loja na CL 205 lote C de Santa Maria. Quando os policiais chegaram na loja, um dos suspeitos que estava atrás do balcão tentou despistar a equipe da PMDF simulando ser o proprietário da loja. Porém, o suspeito foi abordado e com ele estava um simulacro de pistola (PAGA SAPO) (FOTO).
Enquanto isso, um menor de idade estava assaltando uma loja ao lado, abandonou os 28 óculos roubados (FOTO) e entrou em um carro de fuga. O carro foi encontrado no conjunto I da QR 205. Os três ocupantes do carro entraram em uma casa. Os policiais entraram na residência e encontraram dois suspeitos fingindo dormir. Um deles estava com uma peixeira. Na casa ao lado estava o menor que tinha acabado de pular o muro em posse de outro simulacro (PAGA SAPO) (FOTO). Todos foram reconhecidos pelas vítimas e conduzidos para a 20ª DP. O pivete foi para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Os policiais militares contaram com apoio dos colegas, sargentos Marcos e Carlos Souza.
O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

POLÍCIA FEDERAL DIVULGA BALANÇO DA OPERAÇÃO EFICIÊNCIA


Polícia Federal divulga balanço da Operação Eficiência
A Polícia Federal (PF) informa que, nesta quinta-feira, (26/01), no decorrer da Operação Eficiência, foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva e dois mandados de condução coercitiva expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Também foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão em que foram apreendidos 18 carros, obras de arte, relógios, jóias e aproximadamente cem mil reais em grana viva (FOTO).

A Operação Eficiência investiga crimes de lavagem de dinheiro consistente na ocultação no exterior de aproximadamente cem milhões de dólares, organização criminosa e corrupção ativa e passiva por parte de empresários, políticos e pessoas a eles ligadas. Boa parte dos valores já foi repatriada.

Na residência de um dos investigados foi apreendido um carro esportivo Lamborghini de alto valor. Os dois alvos que tiveram a prisão preventiva decretada são considerados foragidos pela Polícia Federal. Já foi providenciada a inclusão dos nomes na denominada difusão vermelha da Interpol. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro pelos telefones: (21) 2203 4405 / 4406.


  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br/   


POLÍCIA APREENDE MENORES COM VEÍCULO ROUBADO EM SAMAMBAIA



Dois adolescentes foram apreendidos, nesta quinta-feira, (26/01), por volta das 16h, em Samambaia. Uma equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) do Batalhão de Policiamento Rodoviário composta pelos sargentos J. Cosme, Ademar, David Dias, cabos David Rodrigues, Arcanjo, R. Silva, F. Carvalho e soldado Massaroth. Os policiais realizavam patrulhamento avistou, um GM/Prisma branco (FOTO) de placas não identificada e com duas pessoas em atitude suspeita.

Durante a abordagem foi encontrado um aparelho celular da vítima, constatado que o carro era produto de roubo e os dois eram menores de idade. Os dois suspeitos foram apreendidos por receptação.  O artigo 180 da Lei nº 9.426, de 1996 do Código Penal Brasileiro diz, “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). Receptação é crime, a pena é de 01 a 04 anos de cadeia  e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

QUARTETO É PRESO COM ARMA DE FOGO PRÓXIMO AO TAGUATINGA SHOPPING


    

Por volta das 10h30minun da manhã de hoje, (26/01), policiais do 17º Batalhão estavam em patrulhamento atrás do Taguatinga Shopping, quando se depararam com quatro indivíduos em atitude suspeita. Durante a abordagem, foi encontrado um revólver calibre 32 com quatro munições intactas, cinco celulares, mais um GM corsa de placas (FOTO) não identificadas e que eles estavam usando para cometer os delitos.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA MILITAR RECUPERA CARRO ROUBADO EM PLANALTINA


Na tarde de hoje, (26/01), por volta das 15h20minun, policiais militares realizavam patrulhamento em Planaltina quando encontraram um homem que pediu ajuda, afirmando que teve o seu carro vermelho escuro (FOTO) roubado, por um grupo que o abandonou no Morro da Capelinha. A equipe realizou buscas na região e conseguiu localizar o carro da vítima na Estância 03, Módulo 11. Os acusados do roubo não foram localizados e o veículo foi devolvido ao seu proprietário.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

   
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMA DE FOGO EM PLANALTINA


Na tarde de hoje, (26/01), por volta das 17h20minun, policiais militares, sargento Maia, cabo Carlos André e soldado Alan realizavam patrulhamento na quadra 04 do Jardim Roriz quando encontraram três pessoas em atitude suspeita. Durante a abordagem, nada foi encontrado com o adolescente, porém os policiais encontraram uma arma de fogo calibre 22 com seis munições intactas (FOTO) na bolsa de uma das mulheres, ela afirmou ser esposa do rapaz e que portava a arma para defendê-lo de desafetos. A mulher foi autuada por porte ilegal de arma de fogo.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   
POLÍCIA MILITAR PRENDE TRAFICANTE NA SAMAMBAIA


Na manhã de hoje, (26/01), por volta das 10h, policiais militares da Ronda Tática Móvel Comando Bravo (ROTAM COMANDO BRAVO), Tenente André Miranda, sargentos Fábio, Luciomar e cabo Sulivan realizavam patrulhamento na quadra 519 de Samambaia.  Ao passarem pelo Ponto de Encontro Comunitário(PEC), os policiais encontraram um grupo em atitude suspeita.  Após a abordagem, a tropa encontrou no local varias porções de maconha (FOTO), um dos abordados assumiu a propriedade da droga. Ao ser questionado, o acusado conduziu a equipe policial até sua residência e com a autorização de sua mãe, os policiais revistaram a casa e localizaram mais 1,5kg de maconha e 300g de cocaína pura (escama de peixe) (FOTO). O meliante foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. O policiais contaram com o apoio da Equipe Bravo 01: Subtenente Wanderso, sargentos Araújo, Faria e M. Coelho e a Equipe Bravo 2: Sargentos Brauna, Sousa e cabos F. Pereira e Weber.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/