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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

POLÍCIA APREENDE ADOLESCENTES APÓS ASSALTO EM SÃO SEBASTIÃO

Dois adolescentes foram apreendidos, nesta segunda-feira, (30/01), por volta das 13h50minun, na quadra 06, em São Sebastião. Policiais Militares do 21º Batalhão, cabos Elisson, Daniel Sá e soldado Botel  foram informados sobre um assalto de uma drogaria e durante as buscas duas pessoas foram localizadas. Submetidos a abordagem e busca pessoal foram encontradas duas facas, R$ 164,80 em dinheiro e uma mochila produto do roubo.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   
  
  Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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