POLÍCIA APREENDE ADOLESCENTES
APÓS ASSALTO EM SÃO SEBASTIÃO
Dois
adolescentes foram apreendidos, nesta segunda-feira, (30/01), por volta das
13h50minun, na quadra 06, em São Sebastião. Policiais Militares do 21º Batalhão,
cabos Elisson, Daniel Sá e soldado Botel foram informados sobre um assalto de uma
drogaria e durante as buscas duas pessoas foram localizadas. Submetidos a
abordagem e busca pessoal foram encontradas duas facas, R$ 164,80 em dinheiro e
uma mochila produto do roubo.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor
infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade,
para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma
coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para
menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho
volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
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