POLICIAIS DE FOLGA APREENDEM DUPLA
DE MENORES EM FLAGRANTE
Hoje,
(24/01), por volta de 07h30minun, dois menores que estavam roubando um cliente
em uma panificadora na QNP 13 no setor P Norte na Ceilândia, foram
surpreendidos por um policial que estava de folga, que chegou e percebeu a ação
dos infratores. O policial agiu e prendeu um dos assaltantes. O outro fugiu,
porém um policial que estava a caminho do quartel viu o menor correndo com a
arma na mão e o rendeu. A dupla foi apreendida e encaminhada à Delegacia da Criança
e do Adolescente (DCA). Os bandidos mirins foram autuados pelo ato infracional
análogo ao crime de roubo.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para
si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la,
por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A
pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um
terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso
é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena
de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar
somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar
a vida do cidadão de bem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário