Páginas

terça-feira, 24 de janeiro de 2017


POLICIAIS DE FOLGA APREENDEM DUPLA DE MENORES EM FLAGRANTE


Hoje, (24/01), por volta de 07h30minun, dois menores que estavam roubando um cliente em uma panificadora na QNP 13 no setor P Norte na Ceilândia, foram surpreendidos por um policial que estava de folga, que chegou e percebeu a ação dos infratores. O policial agiu e prendeu um dos assaltantes. O outro fugiu, porém um policial que estava a caminho do quartel viu o menor correndo com a arma na mão e o rendeu. A dupla foi apreendida e encaminhada à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Os bandidos mirins foram autuados pelo ato infracional análogo ao crime de roubo.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

Nenhum comentário:

Postar um comentário