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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

LADRÕES ROUBAM COMÉRCIO NA SANTA MARIA


Policiais militares do 26º Batalhão, os sargentos Rodrigues e Mauro e a soldado Kamila detiveram três homens e um menor de idade enquanto eles roubavam um comércio, às 11h50minun desta sexta-feira, (27/01). A PMDF foi acionada por uma testemunha que informou o assalto em andamento em loja na CL 205 lote C de Santa Maria. Quando os policiais chegaram na loja, um dos suspeitos que estava atrás do balcão tentou despistar a equipe da PMDF simulando ser o proprietário da loja. Porém, o suspeito foi abordado e com ele estava um simulacro de pistola (PAGA SAPO) (FOTO).
Enquanto isso, um menor de idade estava assaltando uma loja ao lado, abandonou os 28 óculos roubados (FOTO) e entrou em um carro de fuga. O carro foi encontrado no conjunto I da QR 205. Os três ocupantes do carro entraram em uma casa. Os policiais entraram na residência e encontraram dois suspeitos fingindo dormir. Um deles estava com uma peixeira. Na casa ao lado estava o menor que tinha acabado de pular o muro em posse de outro simulacro (PAGA SAPO) (FOTO). Todos foram reconhecidos pelas vítimas e conduzidos para a 20ª DP. O pivete foi para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Os policiais militares contaram com apoio dos colegas, sargentos Marcos e Carlos Souza.
O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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