POLÍCIA PRENDE LADRÕES QUE
INFERNIZAVAM BRASÍLIA

A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu nessa sexta-feira, (13/01), duas
megas quadrilhas de ladrões (FOTO) que infernizavam as cidades-satélites de Brasília.
Os marginais roubavam, os pedestres dos bairros do Planalto Central de forma
violenta ao saírem de suas casas. A Polícia tem se destacado no início deste
ano pelo grande número de armas de fogo apreendidas. Responsável por garantir a
segurança da população da República, a Polícia Militar vem trabalhando firme em
busca deste objetivo por meio do combate à violência.
Visando
a redução da criminalidade no DF, diversas ações têm sido implantadas, após
análise de inteligência criminal e planejamento, com o objetivo de posicionar o
policiamento nos pontos de maior incidência criminal.O primeiro grupo foi
detido na noite do dia 11 pelos policiais do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP
40). Foram apreendidos três menores acusados de praticar diversos atos
infracionais análogos aos crimes de roubo no Guará. Estes menores estavam
portando duas armas de fogo, além de dois simulacros e estavam sendo apoiados
por um quarto integrante da quadrilha em um Fiat Pálio.
O
segundo grupo foi abordado na madrugada da última quinta-feira, (12/01). Os
policiais do GTOP 24 detiveram cinco indivíduos, três maiores e dois menores de
idade, e apreenderam uma arma de fogo e vários objetos roubados. Os detidos são
suspeitos de terem cometido vários assaltos no Lago Sul e Norte e também na Asa
Norte. Em busca de uma segurança cada dia mais eficaz, a Polícia Militar tem
aumentado significativamente o número de prisões, detenções e apreensões,
combatendo a criminalidade e se fazendo presente em busca de uma melhor
qualidade de vida para a sociedade do Distrito Federal.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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