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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

POLÍCIA PRENDE LADRÕES QUE INFERNIZAVAM BRASÍLIA


A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu nessa sexta-feira, (13/01), duas megas quadrilhas de ladrões (FOTO) que infernizavam as cidades-satélites de Brasília. Os marginais roubavam, os pedestres dos bairros do Planalto Central de forma violenta ao saírem de suas casas. A Polícia tem se destacado no início deste ano pelo grande número de armas de fogo apreendidas. Responsável por garantir a segurança da população da República, a Polícia Militar vem trabalhando firme em busca deste objetivo por meio do combate à violência.

Visando a redução da criminalidade no DF, diversas ações têm sido implantadas, após análise de inteligência criminal e planejamento, com o objetivo de posicionar o policiamento nos pontos de maior incidência criminal.O primeiro grupo foi detido na noite do dia 11 pelos policiais do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40). Foram apreendidos três menores acusados de praticar diversos atos infracionais análogos aos crimes de roubo no Guará. Estes menores estavam portando duas armas de fogo, além de dois simulacros e estavam sendo apoiados por um quarto integrante da quadrilha em um Fiat Pálio.

O segundo grupo foi abordado na madrugada da última quinta-feira, (12/01). Os policiais do GTOP 24 detiveram cinco indivíduos, três maiores e dois menores de idade, e apreenderam uma arma de fogo e vários objetos roubados. Os detidos são suspeitos de terem cometido vários assaltos no Lago Sul e Norte e também na Asa Norte. Em busca de uma segurança cada dia mais eficaz, a Polícia Militar tem aumentado significativamente o número de prisões, detenções e apreensões, combatendo a criminalidade e se fazendo presente em busca de uma melhor qualidade de vida para a sociedade do Distrito Federal.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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