POLÍCIA PRENDE MOTOQUEIRO QUE
FAZIA ARRASTÃO EM PARADA DE ÔNIBUS

Um homem,
de 33 anos, que não teve o seu nome divulgado pela polícia foi preso após fazer
arrastões a pedestres em paradas de ônibus. O flagrante se deu por volta das
10h30minun desta terça-feira, (17/01), na QR 516 de Samambaia Sul. O Centro de Informação
e Administração de Dados (CIAD) (190) havia informado que o criminoso já vinha
fazendo várias vítimas enquanto aguardavam o ônibus na parada. Uma das vítimas
informou ao Grupo Tático em Ações Motociclísticas (GTAM) composto pelos sargentos
Cipriano, Cláudio, cabos Heder, Adamo e Klotz.
Os policiais ficaram sabendo que a vitima estava na parada, quando o ladrão
se aproximou em uma motocicleta de cor branca, sacou uma arma de fogo e
anunciou o assalto. “Havia outras pessoas no ponto, mas saíram correndo do
local”, declarou. O homem exigiu que a vítima entregasse o aparelho celular e
em seguida se evadiu em direção ao interior da QR 516.
Os
policiais ficaram atentos às características físicas do meliante e a placa da
motocicleta usada para cometer os roubos e, após diligências, conseguiram
capturá-lo. O marginal foi conduzido ao xilindró da 26ª DP e autuado pelo crime
de roubo. Ele já tinha inúmeras passagens pela polícia por roubo, receptação e
lesão corporal. Com ele, os policiais apreenderam um simulacro de pistola Glock
(PAGA SAPO) (FOTO).
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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