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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

PARCERIA POLICIAL APREENDE ARMA E PRENDE LADRÃO EM PLANALTINA


Policiais militares do DF e do Goiás apreenderam arma de fabricação caseira (FOTO) e prenderam homem por roubo, na Vila Buritis, em Planaltina. A equipe policial, sargentos Ilson Almeida, Sérgio Borges e a soldado Dayane, realizava patrulhamento em Planaltina, na manhã de hoje, (20/01), quando, por volta das 11h30minun, escutou uma informação, através do rádio da viatura, sobre um pedido de prioridade (apoio) por parte de um policial militar do Goiás, na Avenida Gomes Rabelo, Rua Mato Grosso. A equipe compareceu ao local e encontrou o policial militar de Goiás, soldado Alison, com um homem sob sua custódia. O policial da PMGO informou que encontrou o detido, Danilo Silva, atrás de um carro, em um lote da rua. A equipe entrou no lote informado e encontrou uma arma de fabricação caseira no chão. No momento em que estavam conduzindo o detido à delegacia, uma vítima de assalto reconheceu o meliante como autor do roubo sofrido por ela.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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