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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

LADRÃO FORAGIDO É PRESO EM SÃO SEBASTIÃO

Após ser observado pelo serviço de inteligência, um foragido da Justiça foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),  por volta das 10h40minun, dessa terça-feira, (03/01). O meliante estava na quadra 306 do Residencial Oeste no momento que foi abordado por uma equipe do 21º Batalhão composta pelo sargento Alziro e a soldado Edilene. Na delegacia foi confirmado que o homem detido cumpria pena no Centro de Progressão Penitenciária pelo crime de roubo e estava foragido desde dezembro de 2016.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/




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