LADRÃO FORAGIDO É PRESO EM SÃO
SEBASTIÃO
Após ser
observado pelo serviço de inteligência, um foragido da Justiça foi preso pela
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por volta das 10h40minun, dessa terça-feira, (03/01).
O meliante estava na quadra 306 do Residencial Oeste no momento que foi
abordado por uma equipe do 21º Batalhão composta pelo sargento Alziro e a
soldado Edilene. Na delegacia foi confirmado que o homem detido cumpria pena no
Centro de Progressão Penitenciária pelo crime de roubo e estava foragido desde
dezembro de 2016.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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