LADRÃO ARMADO É DETIDO DENTRO
DE COLETIVO NA SAMAMBAIA

Policiais
militares do 11º Batalhão prenderam, um homem armado dentro de um ônibus
coletivo em Samambaia, por volta das 15h20minun desta quarta-feira, (11/01). A
equipe da PMDF recebeu a denúncia do motorista que tinha visto o ladrão agindo
de maneira estranha dentro do ônibus. Na parada de ônibus da QR 403, o veículo
foi abordado. O marginal foi localizado junto com o revólver calibre 32 (FOTO),
com quatro munições intactas. As características do bandido coincidem com a do
autor de um roubo mais cedo, em Samambaia. O meliante, pilantra, safado possuí
várias passagens pela polícia como roubo e porte ilegal de arma de fogo e
estava em liberdade condicional.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
Já no
caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa
móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de
resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§
1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso
noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la
de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o
ladrão, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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