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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

LADRÃO ARMADO É DETIDO DENTRO DE COLETIVO NA SAMAMBAIA


Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, um homem armado dentro de um ônibus coletivo em Samambaia, por volta das 15h20minun desta quarta-feira, (11/01). A equipe da PMDF recebeu a denúncia do motorista que tinha visto o ladrão agindo de maneira estranha dentro do ônibus. Na parada de ônibus da QR 403, o veículo foi abordado. O marginal foi localizado junto com o revólver calibre 32 (FOTO), com quatro munições intactas. As características do bandido coincidem com a do autor de um roubo mais cedo, em Samambaia. O meliante, pilantra, safado possuí várias passagens pela polícia como roubo e porte ilegal de arma de fogo e estava em liberdade condicional.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Já no caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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