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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017



POLÍCIA APREENDE MENORES COM VEÍCULO ROUBADO EM SAMAMBAIA



Dois adolescentes foram apreendidos, nesta quinta-feira, (26/01), por volta das 16h, em Samambaia. Uma equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) do Batalhão de Policiamento Rodoviário composta pelos sargentos J. Cosme, Ademar, David Dias, cabos David Rodrigues, Arcanjo, R. Silva, F. Carvalho e soldado Massaroth. Os policiais realizavam patrulhamento avistou, um GM/Prisma branco (FOTO) de placas não identificada e com duas pessoas em atitude suspeita.

Durante a abordagem foi encontrado um aparelho celular da vítima, constatado que o carro era produto de roubo e os dois eram menores de idade. Os dois suspeitos foram apreendidos por receptação.  O artigo 180 da Lei nº 9.426, de 1996 do Código Penal Brasileiro diz, “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). Receptação é crime, a pena é de 01 a 04 anos de cadeia  e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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