POLÍCIA APREENDE MENORES COM
VEÍCULO ROUBADO EM SAMAMBAIA

Dois adolescentes
foram apreendidos, nesta quinta-feira, (26/01), por volta das 16h, em
Samambaia. Uma equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) do Batalhão de
Policiamento Rodoviário composta pelos sargentos J. Cosme, Ademar, David Dias,
cabos David Rodrigues, Arcanjo, R. Silva, F. Carvalho e soldado Massaroth. Os
policiais realizavam patrulhamento avistou, um GM/Prisma branco (FOTO) de placas
não identificada e com duas pessoas em atitude suspeita.
Durante
a abordagem foi encontrado um aparelho celular da vítima, constatado que o
carro era produto de roubo e os dois eram menores de idade. Os dois suspeitos
foram apreendidos por receptação. O artigo
180 da Lei nº 9.426, de 1996 do Código Penal Brasileiro diz, “Adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).
Receptação é crime, a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar
a vida do cidadão de bem.
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