MENOR ENVOLVIDO COM ARRASTÃO É
APREENDIDO DEPOIS DE COLIDIR COM ÔNIBUS


Policiais
militares do 8º Batalhão, o tenente Leandro e o cabo Neres recuperaram um carro
que tinha sido usado em vários roubos na manhã desta terça-feira, (31/01), na
Ceilândia. Um menor de idade foi apreendido após colidir com um ônibus em
frente ao Centro de Ensino 07, na QNN 13, por volta das 09h30minun. Após
cometer alguns roubos, os dois ocupantes do veículo colidiram com um ônibus.
Ambos saíram correndo, porém um menor de idade foi detido por populares que
presenciaram a cena. Com o pivete, os policiais encontraram uma arma branca e
objetos roubados (FOTO), o segundo bandido mirim que conseguiu fugir correndo.
O
carro (FOTO) usado para cometer os assaltos havia sido roubado de um policial civil no
último dia 13, em Vicente Pires. O veículo apresentava sinais de adulteração. O
ladrãozinho foi conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA
II), para o registro do ato infracional, ele tinha passagens por uso e porte,
furto e receptação.
Em 22
de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
No caso
do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04
anos de cadeia e multa”. Agora, na luta contra
o crime de receptação, o artigo 180 do mesmo Código Penal Brasileiro arcaico e
ultrapassado diz: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela
Lei nº 9.426, de 1996). A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar
a vida do cidadão de bem.
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