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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

MENOR ENVOLVIDO COM ARRASTÃO É APREENDIDO DEPOIS DE COLIDIR COM ÔNIBUS


     
Policiais militares do 8º Batalhão, o tenente Leandro e o cabo Neres recuperaram um carro que tinha sido usado em vários roubos na manhã desta terça-feira, (31/01), na Ceilândia. Um menor de idade foi apreendido após colidir com um ônibus em frente ao Centro de Ensino 07, na QNN 13, por volta das 09h30minun. Após cometer alguns roubos, os dois ocupantes do veículo colidiram com um ônibus. Ambos saíram correndo, porém um menor de idade foi detido por populares que presenciaram a cena. Com o pivete, os policiais encontraram uma arma branca e objetos roubados (FOTO), o segundo bandido mirim que conseguiu fugir correndo.

O carro (FOTO) usado para cometer os assaltos havia sido roubado de um policial civil no último dia 13, em Vicente Pires. O veículo apresentava sinais de adulteração. O ladrãozinho foi conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para o registro do ato infracional, ele tinha passagens por uso e porte, furto e receptação.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.  Agora, na luta contra o crime de receptação, o artigo 180 do mesmo Código Penal Brasileiro arcaico e ultrapassado diz: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996). A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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