Páginas

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

OPERAÇÃO CUI BONO INVESTIGA ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


Operação Cui Bono investiga esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal
A Polícia Federal (PF) (FOTO) deflagrou hoje, (13/01), a Operação Cui Bono, para investigar esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica Federal, que teria ocorrido, pelo menos, entre 2011 e 2013. Policiais federais deram cumprimento a sete mandados de busca e apreensão, em endereços residenciais e comerciais, no Distrito Federal, Bahia, Paraná e São Paulo. As buscas se dividiram da seguinte forma: três no Distrito Federal, duas na Bahia, uma em São Paulo e outra no Paraná. O esquema seria composto pelo então Vice-Presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, pelo Vice-Presidente de Gestão de Ativos, por um servidor da CEF, empresários e dirigentes de empresas dos ramos de frigoríficos, de concessionárias de administração de rodovias, de empreendimentos imobiliários, além de um operador do mercado financeiro.

A investigação da Operação Cui Bono é um desdobramento da Operação Catilinárias, realizada em 15 de Dezembro de 2015. Naquela oportunidade os policiais federais encontraram um aparelho celular em desuso na residência do então Presidente da Câmara do Deputados. Submetido a perícia e mediante autorização judicial de acesso aos dados do dispositivo, a Polícia Federal extraiu uma intensa troca de mensagens eletrônicas entre o Presidente da Câmara à época e o Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal de Pessoa Jurídica entre 2011 e 2013.

As mensagens indicavam a possível obtenção de vantagens indevidas pelos investigados em troca da liberação para grandes empresas de créditos junto à Caixa Econômica Federal, o que pode indicar a prática dos crimes de corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro. Diante desses indícios, a PF passou a investigar o caso, que tramitava no Supremo Tribunal Federal em razão de se tratar de investigação contra pessoas detentoras de prerrogativa de foro por função. Porém, em virtude dos afastamentos dos investigados dos cargos e funções públicas que exerciam, o Supremo Tribunal Federal decidiu declinar da competência e encaminhar o inquérito à Justiça Federal do DF. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal, pelo e-mail: Cs.srdf@dpf.gov.br, no site: www.pf.gov.br e nos telefones: (61) 2024-7510/7557 e (61) 991283525.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário