OPERAÇÃO CUI BONO INVESTIGA
ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Polícia
Federal (PF) (FOTO) deflagrou hoje, (13/01), a Operação Cui Bono, para
investigar esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica
Federal, que teria ocorrido, pelo menos, entre 2011 e 2013. Policiais federais
deram cumprimento a sete mandados de busca e apreensão, em endereços
residenciais e comerciais, no Distrito Federal, Bahia, Paraná e São Paulo. As
buscas se dividiram da seguinte forma: três no Distrito Federal, duas na Bahia,
uma em São Paulo e outra no Paraná. O esquema seria composto pelo então
Vice-Presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, pelo
Vice-Presidente de Gestão de Ativos, por um servidor da CEF, empresários e
dirigentes de empresas dos ramos de frigoríficos, de concessionárias de
administração de rodovias, de empreendimentos imobiliários, além de um operador
do mercado financeiro.
A
investigação da Operação Cui Bono é um desdobramento da Operação Catilinárias,
realizada em 15 de Dezembro de 2015. Naquela oportunidade os policiais federais
encontraram um aparelho celular em desuso na residência do então Presidente da
Câmara do Deputados. Submetido a perícia e mediante autorização judicial de
acesso aos dados do dispositivo, a Polícia Federal extraiu uma intensa troca de
mensagens eletrônicas entre o Presidente da Câmara à época e o Vice-Presidente
da Caixa Econômica Federal de Pessoa Jurídica entre 2011 e 2013.
As
mensagens indicavam a possível obtenção de vantagens indevidas pelos
investigados em troca da liberação para grandes empresas de créditos junto à
Caixa Econômica Federal, o que pode indicar a prática dos crimes de corrupção,
quadrilha e lavagem de dinheiro. Diante desses indícios, a PF passou a
investigar o caso, que tramitava no Supremo Tribunal Federal em razão de se
tratar de investigação contra pessoas detentoras de prerrogativa de foro por
função. Porém, em virtude dos afastamentos dos investigados dos cargos e
funções públicas que exerciam, o Supremo Tribunal Federal decidiu declinar da
competência e encaminhar o inquérito à Justiça Federal do DF. Mais informações
na Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal, pelo e-mail: Cs.srdf@dpf.gov.br,
no site: www.pf.gov.br
e nos telefones: (61) 2024-7510/7557 e (61) 991283525.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.com.br/
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