POLÍCIA PRENDE HOMEM COM TRÊS OITÃO
NA SANTA MARIA

Na manhã de hoje, (30/01), por volta
das 8h30minun, policiais militares, Sargentos Adalberto, Minduri e cabo R
Robson realizavam patrulhamento na quadra 208 da Santa Maria. Os policiais viram
um homem em atitude suspeita, o homem fugiu ao ver os policiais,arremessou uma
arma de fogo no telhado de uma casa e ainda assim, foi capturado. Ao ser detido
pelos policiais, o homem assumiu a propriedade da arma de fogo calibre 38 com
seis munições intactas (FOTO). O acusado que já possui três passagens pela
polícia por tráfico de drogas e uma por porte ilegal de arma de fogo foi preso
novamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A equipe foi apoiada
pelos outros policiais: sargentos.
Rodrigues , RP 2787 sargentos. Zé
Carlos, Águia 46 e Batalhão da Polícia com Cães (BPCães).
Em 22
de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
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