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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

DUPLA DE 171 DE SÃO PAULO FOI GRAMPEADA POR CANAS PÉS DE BOTAS INDO PARA O AEROPORTO DE BRASÍLIA


 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Dois homens (FOTO) foram detidos, pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 25) do 5º Batalhão, por aplicarem, o golpe do cartão. Eles se passavam, por servidores de um banco local e recolhiam os cartões de crédito de suas vítimas. Os estelionatários foram abordados, perto do balão do aeroporto, às 14h40minun dessa sexta-feira, (29/01). Dentro do carro, um Volkswagen Gol vermelho (FOTO) que estava, a dupla tinha: dois pares de tênis, cupons de compras no valor de R$ 01 mil e mais de R$ 04 mil em espécie. Os golpistas se identificaram, como turistas de São Paulo, que tinham acabado de chegar em Brasília.

    Segundo os canas pés de botas do GTOP 25, “o argumento não se sustentou, porque haviam imagens do carro usado, por eles no Lago Sul. Esse episódio aconteceu, no último dia 27, as roupas dos criminosos, também eram as mesmas usadas nos golpes”. Ambos foram encaminhados, para a 10ª DP, onde foram reconhecidos, por duas vítimas.

                               COMO O GOLPE FUNCIONAVA

         Um homem ligava de fora do DF e avisava pra vítima que seu cartão foi clonado e que dois servidores do banco iriam recolher o cartão. O golpe foi aplicado durante esta semana e o Gtop 45 tomou conhecimento da dupla, após ampla divulgação nas redes sociais. Os policiais suspeitam que eles agiram no Lago Sul, Paranoá, São Sebastião e Sobradinho desde a última segunda-feira, (25/01). Uma das vítimas relatou, que a gangue fez, um saque de R$ 15 mil, em grana viva em um dia.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. No caso do furto, o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Agora, os marginais por enquanto estão vendo, o sol nascer quadrado, xilindró neles, prá ficarem espertos.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

SOM ALTO E TRÊS OITÃO LEVARAM MELIANTE FICHA SUJA PRO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Um homem (FOTO) de 28 anos foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, na madrugada dessa sexta-feira, (29/01), na QNN 25, conjunto D, Ceilândia. A prisão ocorreu, após acionamento para atender, uma ocorrência de som alto. No endereço, os policiais militares encontraram, um homem armado. Ele portava, irregularmente, um revólver calibre 38 com três munições (FOTO). Diante disso, o meliante foi encaminhado, à 15ª DP da Ceilândia, para o registro da ocorrência.

      Segundo os canas pés de botas da Rádio Patrulha 28 (RP 28), “o marginal já tinha, várias passagens, por furto e receptação de veículo”.

      Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. O marginal está no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto e é menos um bandido nas ruas, pra infernizar Brasília.  O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

      Por último, crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal, pra ele ficar esperto e deixar, de ser folgado.  

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br


 BANDIDO MIRIM FOI GRAMPEADO COM TRÊS OITÃO NA MÃO NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Os policias militares do 9º Batalhão apreenderam, um rapaz (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, na quadra 11, via pública do Setor Oeste, às 03h15minun da madrugada, dessa sexta-feira, (29/01). A equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP 29) realizava, o patrulhamento tático e visualizaram, pessoas suspeitas, em uma praça pública. Foi feita a varredura no local e os canas pés de botas encontraram, um revólver calibre .38 com cinco munições (FOTO).

          Segundo a equipe do GTOP 29, “quando a viatura foi se aproximando, um dos suspeitos tentou evadir-se do local e arremessou algo próximo durante a fuga”. Os canas pés de botas concluíram, “nós pedimos apoio, as demais viaturas que estavam, por perto e conseguiram apreende-lo”.

      O bandido mirim foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para o registro da ocorrência. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

 TRIO DE LADRÕES QUE INFERNIZAVA A CEILÂNDIA CAIU NO XILINDRÓ DA 15ª DP “PRA FICAR ESPERTO”





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  Policiais militares do Grupo Tático Motociclístico do 10º Batalhão (GTM 30), os soldados: Lucas Borges, Rodrigues, Vasconcelos e Lúcio foram informados, que marginais (FOTO) em um GM/Corsa e um VW/Golf (FOTO) cometeram, um roubo com restrição de liberdade. Os bandidos levaram, nessa quinta-feira, (28/01), vários objetos de uma residência na Ceilândia. Em seguida, o trio cometeu, vários roubos a pedestres. Várias equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram acionadas e passaram a procurar, os ladrões. O homem que estava no carro foi detido e indicou, onde estaria os objetos roubados. Os canas pés de botas foram, ao endereço, na Qd 38 do Condomínio Pinheiro e recuperaram: seis celulares, dois televisores, relógios, uma bicicleta entre outros objetos (FOTO).

       A equipe do Grupo Tático Motociclístico do 10º Batalhão (GTM 30) viu o GM/Corsa na QNN 17. Os militares contaram, “o motorista desobedeceu, a ordem de parada e acelerou, para fugir de nós”. Os canas pés de botas concluíram, “os acompanhamento, se estendeu, por vários quilômetros, até o Setor Habitacional Sol Nascente, onde o veículo colidiu, em uma mureta”.

       Os policiais fizeram uma busca nas imediações e avistaram dois homens em um VW soldados Lucas Borges, Rodrigues, Vasconcelos e Lúcio /Golf com as mesmas características dos suspeitos de participarem dos assaltos. Eles também foram detidos e levados, à 15ª da Ceilândia. Os canas pés de botas contaram, com o auxilio da Rádio Patrulha 28 (RP 28) composta, pelos sargentos: Anselmo, Dutra, soldados Romualdo, Braga, Sávio e Rosendo.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões, que infernizava a Ceilândia, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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MARIDO VINGATIVO DIVULGOU NUDEZ DA EX-ESPOSA NO WHATSAP DA FAMÍLIA E ACABOU NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Na manhã dessa quinta-feira, (28/01), policiais civis da 35ª DP Sobradinho II deflagraram, a Operação Exposed, eles deram o cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido contra um homem, de 23 anos (FOTO). O meliante é investigado, por ter divulgado, um vídeo íntimo de sua ex-esposa, em um grupo de Whatsapp de familiares de ambos os envolvidos. A ação criminosa ocorreu após uma briga do casal, no dia seguinte após a vítima (23 anos) ter deixado o lar conjugal.

     Segundo a 35ª DP, “na operação, os Agentes apreenderam o aparelho de telefone celular de uso do investigado”.

       O crime praticado pelo autor está previsto no artigo 218-C do Código penal, o qual tipifica a conduta de divulgar, por qualquer meio. Inclusive, por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia e prevê, a pena de reclusão, de 01 a 05 anos de cadeia.

       Ele está ainda sujeito a causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), tendo em vista ter praticado o crime contra pessoa com quem manteve relação íntima de afeto e com o fim de vingança ou humilhação. Xilindró pesado, nesse marido mau caráter e vacilão, que ele veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo, pra ficar esperto.

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021


LADRÕES QUE ASSALTARAM ÔNIBUS EM TAGUATINGA ESTÃO NO XILINDRÓ “PRA FICAREM ESPERTOS”






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   Policiais militares do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) prenderam, dois homens (FOTO) que tinham acabado de roubar um ônibus coletivo em Taguatinga, na manhã dessa quarta-feira, (27/01). Os canas pés de botas passaram, a patrulhar, as imediações e logo viram dois bandidos, com as mesmas características repassadas. A abordagem foi realizada e na busca pessoal foram encontrados: vários celulares, relógios, carteiras, anel, dinheiro e um simulacro de pistola (PAGA SAPO) (FOTO).

       A dupla foi presa e encaminhada, à delegacia para registro da ocorrência. Os policiais patrulhavam, a área da QNJ quando foram informados, por um motorista de ônibus sobre dois marginais, que haviam roubado, os passageiros. A dupla tinha desembarcado na parada anterior.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nessa dupla de ladrões, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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VALENTÃO FOI GRAMPEADO COM TRÊS OITÃO NA MÃO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares integrantes do Grupo Tático Operacional 47 receberam, uma denúncia via rádio sobre violência doméstica ocorrendo na quadra 113, conjunto 13, do Recanto das Emas “Boca do Inferno”. O fato aconteceu, por volta de 02 horas da manhã de hoje, (27/01). Segundo a solicitante, que não quis se identificar, o agressor (FOTO) estava armado, com um revólver e ameaçava familiares. Os policiais militares foram, até o local e entraram, em contato com parentes, mas todos negavam, a denúncia. Os canas pés de botas resolveram fazer, uma busca num veículo, Honda Civic parado, em frente à residência. No porta malas do carro foi encontrado, um revólver calibre 38 (FOTO), marca Taurus, com 04 munições intactas (FOTO).

        O valentão do Recanto das Emas, dono do carro foi preso e autuado, por porte ilegal de arma de fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso da tentativa de homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, nesse valentão pistoleiro do Recanto das Emas, a “Boca do Inferno” e que ele veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo, pra ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

 RECEPTADOR FOI GRAMPEADO COM CELULAR ROUBADO NO CONIC “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem (FOTO) foi preso, por receptação, após ser abordado, no estacionamento inferior do Conic, às 09h da manhã  dessa terça-feira, (26/01). Os policiais militares do Grupo Tático Motociclístico 26 do 6º Batalhão (GTAM 26) avistaram três homens em atitude suspeita na região do Conic e fizeram a abordagem. Um dos meliantes (FOTO) foi grampeado portando, um celular roubado (FOTO).

       Segundo os canas pés de botas do GTAM 26, “nada de ilícito foi encontrado. Porém, ao verificar os celulares foi constatado que um deles estava com restrição de roubo, registrado na delegacia do Paranoá em 2019”. Eles concluíram, “o portador do celular foi apresentado na 5ª Delegacia, onde foi registrado o flagrante”.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

      Já a receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.  Xilindró nesse marginal e que ele veja, o sol nascer quadrado, por um longo tempo, prá ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 MARIDO BALEOU MULHER NO PESCOÇO E FOI GRAMPEADO EM FLAGRANTE NO RECANTO DAS EMAS “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   A Policia Militar do Distrito Federal (PMDF) flagrou, uma tentativa de feminicídio às 08h dessa terça-feira, (26/01), no Recanto das Emas. O Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) patrulhava, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Os canas pés de botas observaram, chegada de um veículo em alta velocidade. Do carro desceram, duas pessoas carregando uma mulher vítima de arma de fogo. Os militares abordaram, o motorista (FOTO) e ele informou que sua esposa teria recebido, um tiro no pescoço de forma acidental.

      A equipe do GTOP 47 contou, como o episódio aconteceu, “nós solicitamos, que o homem entregasse a arma. Ele nos levou, à sua residência e entregou, o revólver calibre .32 com cinco cartuchos de munição, que estava enterrado no quintal”. Os canas pés de botas concluíram, “o homem foi levado, para a 27ª DP daqui do Recanto das Emas. A mulher foi conduzida, para o Hospital de Base de Brasília (HBB), para atendimento avançados”.

     O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso da tentativa de homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, nesse marido pistoleiro e vacilão, que ele veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo, pra ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

 

CANAS PÉS DE BOTAS PASSARAM O RODO EM 138 MOTORISTAS BÊBADOS NO FIM DE SEMANA DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   A Policia Militar do Distrito Federal (PMDF), através do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN) (FOTO) flagrou, as Operações Cidades e Álcool Zero, 138 motoristas (FOTO). Eles dirigiam sob efeito de álcool em Vicente Pires, Área Central de Brasília e Ceilândia, das 15h de sábado, (23/01) às 04h desse último domingo, (24/01). O Grupo de Operações de Trânsito (GOT) constatou também, várias infrações de trânsito, sendo em destaque: 457 testes de alcoolemia, 33 inabilitados, 15 Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) vencidas, 248 autos de infração, 495 buscas veicular e 47 pessoas abordadas.

     Mesmo com as ações preventivas e a alta divulgação dos riscos da junção álcool e direção as pessoas insistem na prática. A Polícia Militar segue intensificando, o policiamento visando, a segurança e a fluidez do trânsito.

     O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 227: “admite a constatação do estado de embriaguez através de exames clínicos. Concurso de crime e contravenção. No concurso entre crime e contravenção, esta fica absorvida, se ambos dizem respeito, ao mesmo objeto”.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

  

ASSASSINA PROCUROU A 8ª DP DO SIA PRA REGISTRAR OCORRÊNCIA DE FUTO DE VEÍCULO E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Uma mulher (FOTO) de 43 anos foi presa, na 8ª DP do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) de Brasília, em razão de Mandado de Prisão em Aberto. Nessa segunda-feira, (25/01), a assassina dirigiu-se, à Delegacia para registrar, uma ocorrência de Furto em Interior de Veículo (Oc.199/2021-8ºDP). Neste momento, ao ter seu nome cadastrado, o sistema Millenium alertou, como pessoa Procurada. A criminosa foi condenada, pelo crime de homicídio qualificado.

       A 8ª DP do SIA informou, “foi dado cumprimento ao Mandato de Prisão, nº 1526-17 Validade: 23/07/2038 expedido, pelo Magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Valter André de Lima Bueno Araújo. Ele por sua vez abriu, o processo: 0406984-54.2019.8.07.0015”.

       Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nessa assassina e nesse ladrão também, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

 POLÍCIA FEDERAL COMBATE LAVAGEM DE DINHEIRO EM BRASÍLIA E NO GOIÁS




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):www.pf.gov.br


  A Polícia Federal (PF) (FOTO) deflagrou, nessa sexta-feira, (22/01), a Operação Gravame, com o objetivo de coletar, provas acerca de possível crime de lavagem de dinheiro (FOTO). O cometido foi por servidor público e os seus comparsas. Eles já estão envolvidos também, em  eventuais crimes antecedentes de corrupção passiva, sonegação fiscal ou outros crimes contra a Administração Pública.

    Policiais federais cumpriram quatro mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de contas-bancárias, veículos e imóveis dos investigados em Brasília/DF e na Cidade Ocidental/GO. Os documentos já foram expedidos, pela 12 ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. A Justiça Federal também determinou, o afastamento preventivo do servidor público suspeito de suas funções, pelo prazo inicial de 30 dias.

       As investigações criminais foram iniciadas, no ano de 2020, a partir de apurações provenientes da Controladoria Geral da União (CGU) e da Subsecretaria de Conformidade e Integridade (SCI) do Ministério da Infraestrutura. As apurações demonstram, que o servidor suspeito apresentou, um crescimento patrimonial incompatível com sua renda. Da mesma forma foi a realização de gastos incompatíveis, com sua remuneração.

       A Polícia Federal informou, “os dados e informações já obtidos, também apontam para, a possível utilização de parentes na lavagem de ativos”. Ela concluiu, “do mesmo jeito foram, a construção de uma casa de luxo e aquisição de veículos, com os valores não declarados”. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal do Distrito Federal, pelo telefone: (61) 2024-75-57.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br

  

MELIANTES FORAM GRAMPEADOS COM ARMAS E DROGAS EM UM BAR NO GAMA

“PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Dois homens, um de 44 anos e o outro de 57 (FOTO), foram presos com arma e cartuchos de munição. O fato aconteceu, após abordagem da Polícia Militar, por volta das 02h dessa sexta-feira, (22/01), no Gama. Ao abordá-los, os canas pés foi localizado uma espingarda calibre .36, uma arma artesanal calibre. 28, um carregador de pistola 380, um cartucho de munição calibre .36, uma .28, cinco .38 e dez .380. Além de uma porção pequena de cocaína (FOTO).

       O Grupo Tático Operacional (GTOP 29) recebeu informações, de que um bar no Mercadão Leste haviam, pessoas traficando. A equipe foi e encontrou, os cinco traficantes. Os marginais foram conduzidos, com a arma, cartuchos de munição e droga à 20ª DP do Gama.

    O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          No caso do Tráfico de Drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: 

www.pcdf.df.gov.br  e www.pmdf.df.gov.br