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terça-feira, 12 de janeiro de 2021


TARADO DE 24 ANOS TENTOU ESTUPRAR CICLISTA DE 52 ANOS E ACABOU NO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRÁ FICAR ESPERTO” 



 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

  A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Senador Canedo lavrou, nessa terça-feira, (12/01), um mandato de prisão em flagrante, por tentativa de estupro. Os policiais civis daquela região prenderam, um homem (FOTO) de 24 anos, em uma obra de construção, onde era servente de pedreiro, em Senador Canedo, no horário do almoço. O crime aconteceu, ontem, (11/01), no horário do almoço, na ciclofaixa que fica ao lado de um condomínio fechado, no setor Chácara Angico, em Senador Canedo.

          Segundo os policiais da DEAM do Goiás, “a    vítima, uma mulher de 52 anos, trafegava em sua bicicleta quando, de repente, levou uma “gravata” do tarado”. Os canas quentes disseram, “depois disso, os dois caíram no chão e entraram em luta corporal. Ele então ordenou que ela ficasse calada e quieta e disse que a levaria a uma mata próxima, em local ermo, para “fazer o que quisesse””. Eles afirmaram, “a tentativa de estupro foi registrada, por câmeras de segurança”.

     Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher do Goiás acrescentou, “desesperada, a vítima começou a gritar e pediu ajuda. Chegou a oferecer sua bicicleta e pertences pessoais ao autor a fim de evitar qualquer prática violenta, porém, ele não aceitou”. Os tiras concluíram, “o autor ainda a xingou várias vezes. Um dos seguranças do condomínio teria ouvido os gritos e se aproximou em uma motocicleta. Foi então que o autor fugiu do local”.

    A vítima recebeu auxílio de algumas pessoas do condomínio fechado, que fica próximo ao seu. Ela procurou a Deam de Senador Canedo, ainda na data de ontem, para registrar ocorrência. Depois de um trabalho conjunto da Deam com a Polícia Militar local, O marginal, já tem passagem por roubo e posse de drogas, para consumo pessoal.

    O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

          Por último, o caso do Tráfico de Drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto.

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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