ASSASSINA PROCUROU A 8ª DP DO SIA PRA REGISTRAR
OCORRÊNCIA DE FUTO DE VEÍCULO E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma mulher (FOTO) de
43 anos foi presa, na 8ª DP do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) de Brasília, em razão de Mandado de Prisão em Aberto. Nessa
segunda-feira, (25/01), a assassina dirigiu-se, à Delegacia para registrar, uma
ocorrência de Furto em Interior de Veículo (Oc.199/2021-8ºDP). Neste momento,
ao ter seu nome cadastrado, o sistema Millenium alertou, como pessoa Procurada.
A criminosa foi condenada, pelo crime de homicídio qualificado.
A 8ª DP do SIA informou, “foi dado
cumprimento ao Mandato de Prisão, nº 1526-17 Validade: 23/07/2038 expedido,
pelo Magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Valter André
de Lima Bueno Araújo. Ele por sua vez abriu, o processo:
0406984-54.2019.8.07.0015”.
Segundo o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
No caso do roubo, o artigo 157 do Código
Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nessa assassina e nesse
ladrão também, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó,
piedade e nem medo.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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