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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

  

ASSASSINA PROCUROU A 8ª DP DO SIA PRA REGISTRAR OCORRÊNCIA DE FUTO DE VEÍCULO E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Uma mulher (FOTO) de 43 anos foi presa, na 8ª DP do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) de Brasília, em razão de Mandado de Prisão em Aberto. Nessa segunda-feira, (25/01), a assassina dirigiu-se, à Delegacia para registrar, uma ocorrência de Furto em Interior de Veículo (Oc.199/2021-8ºDP). Neste momento, ao ter seu nome cadastrado, o sistema Millenium alertou, como pessoa Procurada. A criminosa foi condenada, pelo crime de homicídio qualificado.

       A 8ª DP do SIA informou, “foi dado cumprimento ao Mandato de Prisão, nº 1526-17 Validade: 23/07/2038 expedido, pelo Magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Valter André de Lima Bueno Araújo. Ele por sua vez abriu, o processo: 0406984-54.2019.8.07.0015”.

       Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nessa assassina e nesse ladrão também, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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