FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem (FOTO) foi preso,
por receptação, após ser abordado, no estacionamento inferior do Conic, às 09h
da manhã dessa terça-feira, (26/01). Os policiais
militares do Grupo Tático Motociclístico 26 do 6º Batalhão (GTAM 26) avistaram
três homens em atitude suspeita na região do Conic e fizeram a abordagem. Um
dos meliantes (FOTO) foi grampeado portando, um celular roubado (FOTO).
Segundo os canas pés de botas do GTAM 26,
“nada de ilícito foi encontrado. Porém, ao verificar os celulares foi
constatado que um deles estava com restrição de roubo, registrado na delegacia
do Paranoá em 2019”. Eles concluíram, “o portador do celular foi apresentado na
5ª Delegacia, onde foi registrado o flagrante”.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já a receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesse marginal e que ele veja, o sol
nascer quadrado, por um longo tempo, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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