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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

 TRIO DE LADRÕES QUE INFERNIZAVA A CEILÂNDIA CAIU NO XILINDRÓ DA 15ª DP “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Policiais militares do Grupo Tático Motociclístico do 10º Batalhão (GTM 30), os soldados: Lucas Borges, Rodrigues, Vasconcelos e Lúcio foram informados, que marginais (FOTO) em um GM/Corsa e um VW/Golf (FOTO) cometeram, um roubo com restrição de liberdade. Os bandidos levaram, nessa quinta-feira, (28/01), vários objetos de uma residência na Ceilândia. Em seguida, o trio cometeu, vários roubos a pedestres. Várias equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram acionadas e passaram a procurar, os ladrões. O homem que estava no carro foi detido e indicou, onde estaria os objetos roubados. Os canas pés de botas foram, ao endereço, na Qd 38 do Condomínio Pinheiro e recuperaram: seis celulares, dois televisores, relógios, uma bicicleta entre outros objetos (FOTO).

       A equipe do Grupo Tático Motociclístico do 10º Batalhão (GTM 30) viu o GM/Corsa na QNN 17. Os militares contaram, “o motorista desobedeceu, a ordem de parada e acelerou, para fugir de nós”. Os canas pés de botas concluíram, “os acompanhamento, se estendeu, por vários quilômetros, até o Setor Habitacional Sol Nascente, onde o veículo colidiu, em uma mureta”.

       Os policiais fizeram uma busca nas imediações e avistaram dois homens em um VW soldados Lucas Borges, Rodrigues, Vasconcelos e Lúcio /Golf com as mesmas características dos suspeitos de participarem dos assaltos. Eles também foram detidos e levados, à 15ª da Ceilândia. Os canas pés de botas contaram, com o auxilio da Rádio Patrulha 28 (RP 28) composta, pelos sargentos: Anselmo, Dutra, soldados Romualdo, Braga, Sávio e Rosendo.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões, que infernizava a Ceilândia, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

                                E www.pmdf.df.gov.br

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