TRIO DE LADRÕES QUE INFERNIZAVA A CEILÂNDIA CAIU NO XILINDRÓ DA 15ª DP “PRA FICAR ESPERTO”
Policiais militares do Grupo Tático
Motociclístico do 10º Batalhão (GTM 30), os soldados: Lucas Borges, Rodrigues,
Vasconcelos e Lúcio foram informados, que marginais (FOTO) em um GM/Corsa e um
VW/Golf (FOTO) cometeram, um roubo com restrição de liberdade. Os bandidos
levaram, nessa quinta-feira, (28/01), vários objetos de uma residência na
Ceilândia. Em seguida, o trio cometeu, vários roubos a pedestres. Várias
equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram acionadas e
passaram a procurar, os ladrões. O homem que estava no carro foi detido e
indicou, onde estaria os objetos roubados. Os canas pés de botas foram, ao
endereço, na Qd 38 do Condomínio Pinheiro e recuperaram: seis celulares, dois
televisores, relógios, uma bicicleta entre outros objetos (FOTO).
A equipe do Grupo Tático Motociclístico
do 10º Batalhão (GTM 30) viu o GM/Corsa na QNN 17. Os militares contaram, “o motorista
desobedeceu, a ordem de parada e acelerou, para fugir de nós”. Os canas pés de
botas concluíram, “os acompanhamento, se estendeu, por vários quilômetros, até
o Setor Habitacional Sol Nascente, onde o veículo colidiu, em uma mureta”.
Os policiais fizeram uma busca nas
imediações e avistaram dois homens em um VW soldados Lucas Borges, Rodrigues,
Vasconcelos e Lúcio /Golf com as mesmas características dos suspeitos de
participarem dos assaltos. Eles também foram detidos e levados, à 15ª da
Ceilândia. Os canas pés de botas contaram, com o auxilio da Rádio Patrulha 28
(RP 28) composta, pelos sargentos: Anselmo, Dutra, soldados Romualdo, Braga,
Sávio e Rosendo.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
No caso do roubo, o artigo 157 do Código
Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse trio de ladrões, que
infernizava a Ceilândia, pra ficarem espertos. Quem procura, acha pra cabeça,
sem dó, piedade e nem medo.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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