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terça-feira, 26 de janeiro de 2021

 MARIDO BALEOU MULHER NO PESCOÇO E FOI GRAMPEADO EM FLAGRANTE NO RECANTO DAS EMAS “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   A Policia Militar do Distrito Federal (PMDF) flagrou, uma tentativa de feminicídio às 08h dessa terça-feira, (26/01), no Recanto das Emas. O Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) patrulhava, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Os canas pés de botas observaram, chegada de um veículo em alta velocidade. Do carro desceram, duas pessoas carregando uma mulher vítima de arma de fogo. Os militares abordaram, o motorista (FOTO) e ele informou que sua esposa teria recebido, um tiro no pescoço de forma acidental.

      A equipe do GTOP 47 contou, como o episódio aconteceu, “nós solicitamos, que o homem entregasse a arma. Ele nos levou, à sua residência e entregou, o revólver calibre .32 com cinco cartuchos de munição, que estava enterrado no quintal”. Os canas pés de botas concluíram, “o homem foi levado, para a 27ª DP daqui do Recanto das Emas. A mulher foi conduzida, para o Hospital de Base de Brasília (HBB), para atendimento avançados”.

     O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso da tentativa de homicídio, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, nesse marido pistoleiro e vacilão, que ele veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo, pra ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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