CANA PÉ DE BOTA PRENDEU ASSALTANTE E
RECUPEROU CARRO MUNUTOS APÓS SER ROUBADO

FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Um homem (FOTO) foi preso, após ter roubado,
um carro às 00h15minun da madrugada dessa terça-feira, (12/01), em Sobradinho.
O condutor armado, com um revólver calibre .32 (FOTO), tentou fugir a pé, mas
foi capturado. Uma equipe do Grupo Tático Operacional (GTOP) realizava, o
patrulhamento quando avistou um grupo de pessoas pedindo ajuda por terem sido
assaltadas e que tinham levado seu carro, um veículo Fiat Toro de cor vermelha.
Imediatamente, os canas pés de botas iniciaram,
as buscas e localizou, o carro em alta
velocidade na BR 020. Os policiais deram sinal de parada, mas o marginal
continuou seguindo, em direção à Planaltina e só parou, após perder, o controle
do carro e bater em um muro.
O assaltante foi preso e conduzido, à
13 DP de Sobradinho. Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já o crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma
de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal
de Sobradinho, que ele veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo e
apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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