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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

 

TRAFICANTE ENCOMENDOU O PRESUNTO DO RIVAL A BALA E ACABOU NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRÁ FICAR ESPERTO” 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

   A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) prendeu, Welinton Rafael Fernandes dos Santos, vulgo “Leleco” (FOTO), 28 anos. Ele é suspeito do homicídio de Raimundo Aloncio Sales Pinheiro, 27 anos, morto a tiros em via pública, no Setor Negrão de Lima, em Goiânia, na data de 13 de agosto de 2020. Dias após o delito, o suspeito deixou a capital goiana e fugiu, para o estado do Tocantins. Após monitoramento e compartilhamento de informações, o marginal foi preso na cidade de Taguatinga (TO), com apoio de policiais civis daquele Estado. No decorrer das investigações, os policiais civis apreenderam: diversas porções de cocaína preparadas (FOTO), para a venda, balança de precisão e munições de arma de fogo (FOTO) pertencentes ao criminoso.

       De acordo com as investigações, a motivação foi a disputa, por pontos de venda de drogas no Setor Negrão de Lima, já que bandido e vítima agiam como traficantes de drogas no local. Contra o meliante foram cumpridos, dois mandados de prisão, um pelo crime de homicídio (prisão temporária), e outro pelo crime de tráfico de drogas (prisão preventiva). O investigado, que já havia sido preso outras duas vezes por tráfico de drogas, agora está preso e à disposição da Justiça.

       A divulgação da imagem e identificação do preso foi precedida nos termos da Lei n.º 13.869, Portaria n.º 02/2020 – PC, Despacho do Delegado Titular desta unidade, nº 000010828006 e Despacho DIH/DGPC- 09555 dos responsáveis pela investigação, especialmente porque visa a identificação de eventuais crimes outros cometidos pelo suspeito, bem como surgimento de novas testemunhas.

       O crime do Tráfico de Drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse assassino e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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