A CASA CAIU PRA MAIS UM ASSASSINO DO BAR
DO CONDOMÍNIO DE SOBRADINHO II “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Nessa sexta-feira, (15/01),
Polícia Civil do DF deflagrou Operação Occisor e, em ação conjunta com a
Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) efetuou, a prisão do segundo envolvido
(FOTO) no homicídio. O crime aconteceu, na última segunda-feira, (11/01), em um
bar, situado em um condomínio de Sobradinho II. A operação desencadeada pela
35ª DP teve, como objetivo o cumprimento de dois mandados de prisão temporária
e um mandado de busca e apreensão expedidos em desfavor do executor do
homicídio e do comparsa dele, um homem, de 41 anos. A 35ª DP de Sobradinho
infelizmente, não divulgou o nome desse assassino.
Conforme apurado, após discutir e entrar em vias de fato
com a vítima, o autor deixou o bar dizendo que iria voltar para matá-la. Uma
hora depois ele retornou em um veículo conduzido pelo comparsa, desembarcou do
automóvel com a arma em punho e efetuou cerca de cinco disparos na direção da
vítima, retornou ao carro do cúmplice e, juntos, se evadiram. A vítima foi
socorrida ao hospital, porém não resistiu aos ferimentos sofridos e morreu.
Cerca de 12 horas após o crime, a dupla criminosa foi
abordada ela Polícia Militar, em uma blitz de trânsito realizada em Planaltina.
Em revista veicular, os policiais encontraram uma arma de fogo escondida no
veículo, que estava suja de sangue. Em seguida, os policiais foram
cientificados, pelo rádio, que os matadores poderiam estar envolvidos, no
homicídio praticado, horas antes. Foi a oportunidade em que o autor dos disparos
confessou ter, se envolvido em uma confusão em um bar.
Ambos foram apresentados na 13ª DP de Sobradinho. Lá, o
pistoleiro confessou ter matado a vítima, mas alegou ter agido em legítima
defesa. Já o comparsa negou, qualquer envolvimento no crime. Como não estavam
em situação flagrancial, pelo crime de homicídio perpetrado, apenas o assassino
foi autuado, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Na quarta-feira, (13/01),
a prisão em flagrante pelo porte ilegal de arma de fogo foi convertida em
preventiva. Nesse mesmo dia foi cumprido, o mandado de prisão temporária
expedido, pelo homicídio praticado.
No dia 14, após diversas diligências realizadas no Distrito
Federal, em Formosa/GO e em Arinos/MG pelos policiais da 35ª DP e por policiais
da PMMG. Os policiais mineiros conseguiram localizar, o comparsa do criminoso,
em Arinos/MG, município onde deveria estar cumprindo pena privativa de
liberdade, em regime aberto (prisão domiciliar). Ele também envolveu-se, em um
crime de lesão corporal anteriormente praticado. O preso foi conduzido à 35ª DP
de Sobradinho e, após prestar depoimento será recolhido à DCCP/PCDF.
Os policiais da 35ª DP de Sobradinho explicaram, “ainda no
decorrer da semana, em buscas realizadas na casa do executor do crime, foram
apreendidas duas espingardas calibre .12, munições de calibre .380 e de calibre
12 e diversos cartuchos deflagrados”. A prisão dos matadores é temporária, com
prazo de 30 dias, prorrogáveis, por igual período, podendo ainda ser convertida
em preventiva, caso presentes os seus requisitos. Os assassinos irão responder,
pelo crime de homicídio qualificado, estando sujeitos a pena de 12 a 30 anos de
prisão.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”. Já o
artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a
pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino e que ele apodreça, lá,
prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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