MÁFIA DE CORTE E DESMANCHE DE CAMINHONETE COMEÇOU O FIM DE SEMANA NO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRÁ FICAR ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Nessa
sexta-feira, (15/01), a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), por meio da
Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores
(DERFRVA) fechou, na operação “SEM DIVISAS”. Os agentes daquela região
prenderam, uma máfia de ladrões de caminhonetes (FOTO). Os canas quentes
cumpriram, 02 mandados de prisão preventiva dos meliantes integrantes de
organização criminosa (FOTO). A facção é especializada, na subtração, corte e
desmanche de caminhonetes de luxo em municípios do interior de Goiás.
Durante as diligências, ainda foram
cumpridos: 05 mandados de busca e apreensão em lojas na região da Canãa, em
Goiânia/GO; Inhumas/GO e no Estado do Pará. Na primeira fase da operação
policial, deflagrada na manhã de 09/11/2020, 04 (quatro) investigados vieram a óbito
após troca de tiros em um desmanche, localizado na região do parque industrial,
em Goiânia. Era a oportunidade, onde foram apreendidos: 05 (cinco) armas de
fogo, sendo duas pistolas semiautomáticas de calibres: 9mm e 45 e revólveres de
calibre 38.
Os agentes capturaram também: bloqueadores
de sinal de rastreamento (JAMMER), módulos de ignição de caminhonetes,
ferramentas utilizadas, para o desmanche dos veículos. 04 caminhonetes de luxo produtos dos crimes
investigados e diversas peças de caminhonetes já desmanchados. Por fim, os
veículos utilizados, pelos criminosos, como instrumentos dos crimes,
vulgarmente conhecidos como “cavalos”.
As investigações contaram com o apoio
da Delegacia de Polícia de Inhumas, da Corregedoria da Polícia Civil, da
Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT). Ela
faz parte: da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ), da Polícia
Técnico-Científica e da Polícia Civil do Estado do Pará.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o
artigo
155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga,
que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade
brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as
autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras,
rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não
poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma
geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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