MARGINAIS CLÍNICAS GERAIS FORAM PRESOS
COM PISTOLA 09mm NA ESTRUTURAL “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Três homens (FOTO) foram
presos com uma pistola calibre .09mm com 58 cartuchos de munição (FOTO), após
abordagem da Polícia Militar, por volta das 15h, dessa quarta-feira, (13/01),
na Estrutural. O Grupo Tático Operacional (GTOP 35), suspeitou de três
ocupantes em um veículo Fiesta preto. Os policiais solicitaram que parassem,
mas eles desobedeceram. A equipe iniciou, o acompanhamento, e momentos depois
conseguiu pará-los.
Segundo os canas pés de botas, “ao abordá-los foi localizada,
uma pistola calibre .09mm com 58 cartuchos de munição”. Os militares acrescentaram,
“os três envolvidos tinham passagens por: roubo,
tráfico, formação de quadrilha, receptação e porte ilegal de arma de fogo”.
Eles concluíram, “os homens foram conduzidos, com a arma e munição à 1ª DP da
Asa Sul”.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é
punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”. Xilindró para essa mala, cana nela, pra ficar esperta.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante, como essa bandidona do facão. Esse empresária do
submundo do crime tem que ser presa, julgada, condenada, a pena máxima e
apodrecer no xilindró feminino, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao
traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22
de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma
de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por
último, a Receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro que
diz: “adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró pesado
nesse trio de marginais, clínica geral e que eles apodreçam, lá, prá ficarem
espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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