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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

 

MARGINAIS CLÍNICAS GERAIS FORAM PRESOS COM PISTOLA 09mm NA ESTRUTURAL  “PRA FICAREM ESPERTOS”



      

FOTOS DOS SITES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Três homens (FOTO) foram presos com uma pistola calibre .09mm com 58 cartuchos de munição (FOTO), após abordagem da Polícia Militar, por volta das 15h, dessa quarta-feira, (13/01), na Estrutural. O Grupo Tático Operacional (GTOP 35), suspeitou de três ocupantes em um veículo Fiesta preto. Os policiais solicitaram que parassem, mas eles desobedeceram. A equipe iniciou, o acompanhamento, e momentos depois conseguiu pará-los.

         Segundo os canas pés de botas, “ao abordá-los foi localizada, uma pistola calibre .09mm com 58 cartuchos de munição”. Os militares acrescentaram, “os  três envolvidos tinham passagens por: roubo, tráfico, formação de quadrilha, receptação e porte ilegal de arma de fogo”. Eles concluíram, “os homens foram conduzidos, com a arma e munição à 1ª DP da Asa Sul”.

          Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

          Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa mala, cana nela, pra ficar esperta.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante, como essa bandidona do facão.  Esse empresária do submundo do crime tem que ser presa, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró feminino, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, a Receptação é punida, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró pesado nesse trio de marginais, clínica geral e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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