Páginas

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

 LADRÕES FORAM GRAMPEADOS NA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



                                                                         

FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem por roubo e um jovem por ato infracional análogo ao crime de roubo, nessa manhã de terça-feira, (05/01), na CL 407, conj. F, Santa Maria. Os policiais militares patrulhavam, quando foram informados de um assalta em andamento dentro de uma loja. Ao chegar ao local, visualizaram dois homens saindo de dentro da loja em atitude suspeita e ao avistarem a viatura não obedeceram, a ordem de parada, se evadindo do local. Posteriormente, a equipe logrou êxito prendendo, os dois homens (FOTO) encontrando com um deles, um revólver cal. 38 com duas munições intactas e um celular. Foi encontrado escondido no mato outro celular e a quantia de R$ 988,00 reais, em grana viva (FOTO).

      O bandido mirim foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e o marginal adulto à 33ª DP da Santa Maria. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

      No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. 

       Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. Os canas pés de botas contaram, com o auxilio dos canas quentes da 33ª DP da Santa  Maria, para prenderem, os marginais.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

                     E www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário