LADRÕES FORAM GRAMPEADOS NA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS
DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br
A
Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um homem por roubo e um jovem por
ato infracional análogo ao crime de roubo, nessa manhã de terça-feira, (05/01),
na CL 407, conj. F, Santa Maria. Os policiais militares patrulhavam, quando
foram informados de um assalta em andamento dentro de uma loja. Ao chegar ao
local, visualizaram dois homens saindo de dentro da loja em atitude suspeita e
ao avistarem a viatura não obedeceram, a ordem de parada, se evadindo do local.
Posteriormente, a equipe logrou êxito prendendo, os dois homens (FOTO)
encontrando com um deles, um revólver cal. 38 com duas munições intactas e um
celular. Foi encontrado escondido no mato outro celular e a quantia de R$
988,00 reais, em grana viva (FOTO).
O bandido mirim foi encaminhado, à
Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e o marginal adulto à 33ª DP da
Santa Maria. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma
de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá
ficarem espertos.
Mas no caso do menor infrator, o
famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é
diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas
por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos
referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. Os canas pés de
botas contaram, com o auxilio dos canas quentes da 33ª DP da Santa Maria, para prenderem, os marginais.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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