EXECUTOR DE TRIPLO HOMICÍDIO CAIU NAS ALGEMAS DA 3ª DP DO CRUZEIRO “PRÁ FICAR ESPERTO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) auxiliada, pela 3ª DP do Cruzeiro deflagrou, nessa terça-feira,
(12/01), Operação Paradisu. O intuito de localizar e prender, um foragido
(FOTO) da Justiça do Distrito Federal. Ele é acusado de ser, o executor de um
triplo homicídio ocorrido, no dia 23 de janeiro de 2014, na região
administrativa do Cruzeiro. Foram vítimas fatais dois irmãos, de 21 e 23 anos,
e o terceiro irmão, que foi atingido por dois disparos de arma de fogo, mas
resistiu aos ferimentos. À época, o caso chocou, os moradores da cidade.
De acordo com as investigações, o
criminoso, de 31 anos, estava foragido desde a época do crime. Ele foi
localizado e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. A ação
ocorreu em uma área rural da cidade goiana de Alto Paraíso, onde trabalhava
numa obra realizada em uma fazenda, a 60 km do centro da cidade. Foi realizado
o cumprimento do mandado de prisão preventiva e agora, o acusado permanece, à
disposição da Justiça.
“Uma mulher, ex-namorada de uma das
vítimas, teria planejado o crime e, na companhia de outros quatro homens, teria
sido a responsável por descobrir o endereço das vítimas. O indivíduo preso
durante a operação teria sido um dos executores do triplo homicídio”, conta o
delegado-adjunto da 3ª DP do Cruzeiro, Douglas Fernandes.
Segundo apurado, a motivação do triplo
homicídio seria uma rixa antiga entre um dos acusados e uma das vítimas, pois
uma delas teria esfaqueado um dos autores e esse fato teria provocado a ação.
Além disso, a mulher envolvida tinha um filho com uma das vítimas e teria interesse
em sua morte, para ficar com os bens dela.
RELEMBRE O CASO:
Em
23 de janeiro de 2014, dois irmãos, de 18, 20 e 23 anos, foram assassinados a
tiros dentro de casa, na Quadra 4 do Cruzeiro Velho, enquanto estavam sentados
no sofá assistindo TV. As vítimas morreram no local. Outro irmão, levou dois
tiros, um no tórax e outro que atravessou a mão e o rosto e ficou internado em
estado grave à época.
Segundo o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse assassino e que ele apodreça, lá, pra
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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