MARGINAIS CLÍNICAS GERAIS QUE INFERNIZAVAM O RECANTO DAS EMAS ESTÃO NO XILINDRÓ DA 27ª DP “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Nessa segunda-feira, (18/01).
Os policiais civis da 27ª DP do Recanto das Emas prenderam, em flagrante dois
homens, de 18 e 29 anos (FOTO). Os marginais prática dos crimes: furto em comércio,
receptação e tráfico de drogas, respectivamente. Os canas quentes foram
informados, sobre um furto em uma padaria ocorrido durante a madrugada. Com as
imagens do crime, os policiais conseguiram identificar o autor de 18 anos que
foi preso em flagrante. Ele informou que vendera a televisão subtraída para a
pelo valor de R$ 190.
Segundo a 27ª DP do Recanto das Emas, “os policiais se
dirigiram ao endereço indicado pelo autor e localizaram, o aparelho televisor
subtraído”. A equipe acrescentou, “nós encontramos também: uma porção de
cocaína e a balança de precisão em posse de um homem, de 29 anos, oportunidade
em que ele foi preso, em flagrante pelos crimes de receptação e tráfico de
drogas”. Os canas quentes concluíram, “o criminoso de 18 anos já é investigado,
em quatro inquéritos policias, sendo que dois deles, por crimes patrimoniais”.
O outro marginal é investigado em um
inquérito policial pelo crime de furto qualificado, bem como já possui três
procedimentos de apuração por atos infracionais, todos eles por atos análogos à
crimes patrimoniais, já tendo inclusive sido alvo de Mandado de Busca e Apreensão
de Menor.
Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. O
marginal está no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto e é
menos um bandido nas ruas, pra infernizar Brasília. O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz:
“adquirir, receber, transportar,
conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto
de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
No caso do Tráfico de
Drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois
aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer
da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico
de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró
duplo e pesado, nesses dois marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem
espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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