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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

DUPLA DE 171 DE SÃO PAULO FOI GRAMPEADA POR CANAS PÉS DE BOTAS INDO PARA O AEROPORTO DE BRASÍLIA


 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Dois homens (FOTO) foram detidos, pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 25) do 5º Batalhão, por aplicarem, o golpe do cartão. Eles se passavam, por servidores de um banco local e recolhiam os cartões de crédito de suas vítimas. Os estelionatários foram abordados, perto do balão do aeroporto, às 14h40minun dessa sexta-feira, (29/01). Dentro do carro, um Volkswagen Gol vermelho (FOTO) que estava, a dupla tinha: dois pares de tênis, cupons de compras no valor de R$ 01 mil e mais de R$ 04 mil em espécie. Os golpistas se identificaram, como turistas de São Paulo, que tinham acabado de chegar em Brasília.

    Segundo os canas pés de botas do GTOP 25, “o argumento não se sustentou, porque haviam imagens do carro usado, por eles no Lago Sul. Esse episódio aconteceu, no último dia 27, as roupas dos criminosos, também eram as mesmas usadas nos golpes”. Ambos foram encaminhados, para a 10ª DP, onde foram reconhecidos, por duas vítimas.

                               COMO O GOLPE FUNCIONAVA

         Um homem ligava de fora do DF e avisava pra vítima que seu cartão foi clonado e que dois servidores do banco iriam recolher o cartão. O golpe foi aplicado durante esta semana e o Gtop 45 tomou conhecimento da dupla, após ampla divulgação nas redes sociais. Os policiais suspeitam que eles agiram no Lago Sul, Paranoá, São Sebastião e Sobradinho desde a última segunda-feira, (25/01). Uma das vítimas relatou, que a gangue fez, um saque de R$ 15 mil, em grana viva em um dia.

       O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. No caso do furto, o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Agora, os marginais por enquanto estão vendo, o sol nascer quadrado, xilindró neles, prá ficarem espertos.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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