DENÚNCIA ANONIMA LEVOU TRIO DE ASSALTANTES PRO XILINDRÓ DE TAGUATINGA
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um adolescente de 16 anos foi
apreendido e dois homens, de 20 e 24
anos, foram presos (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, às 0h30minun dessa
segunda-feira, (1º/02), na CGN 1, Setor G Norte, em Taguatinga. Policiais
militares do Grupo Tático Operacional 22B (GTOP 22B) foram acionados, para
verificar, um arrombamento, em um comércio na QNE 31. As características dos ladrões
foram repassadas. Os canas pés de botas intensificaram, o policiamento na área
e encontraram, os três marginais, em frente à loja Luart Calçados. Na busca
pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Um dos abordados (Wilson), no entanto,
portava a chave de um veículo.
Segundo o GTOP 22B, “o bandido questionado informou, que
estava estacionado, logo em frente: um VW Gol preto”. Os pm’s disseram, “Foi
feita a busca veicular e encontrado, entre o banco do passageiro e o freio de
mão, um Revólver Taurus Calibre .38, com quatro munições”. Eles acrescentaram, “uma
foi picotada, e embaixo do mesmo banco, um aparelho celular modelo IPhone 07
Plus”. Os canas pés de botas concluíram, “o
menor de idade assumiu ser, o dono da arma, porém, nenhum dos três indivíduos
assumiu ser dono do celular. Minutos depois, o telefone tocou e era um homem,
que afirmava ser dono do aparelho, que teria sido roubado. O crime aconteceu,
há poucos instantes, na rua 08 de Vicente Pires, por três homens, em um Gol
preto”.
Os marginais foram conduzidos, primeiramente à Delegacia da
Criança e do Adolescente II (DCA II) e posteriormente à 12ª DP do Centro de
Taguatinga, para devidas providências. A vítima compareceu à delegacia e fez o
reconhecimento de um deles. O menor possuía, em seu desfavor, um mandado de
busca e apreensão em aberto.
Segundo o artigo
157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime Porte Ilegal
de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo
Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada,
pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz:
“é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas no caso do
menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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