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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

 DENÚNCIA ANONIMA LEVOU TRIO DE ASSALTANTES PRO XILINDRÓ DE TAGUATINGA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERA (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um adolescente de 16 anos foi apreendido e dois homens, de 20  e 24 anos, foram presos (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, às 0h30minun dessa segunda-feira, (1º/02), na CGN 1, Setor G Norte, em Taguatinga. Policiais militares do Grupo Tático Operacional 22B (GTOP 22B) foram acionados, para verificar, um arrombamento, em um comércio na QNE 31. As características dos ladrões foram repassadas. Os canas pés de botas intensificaram, o policiamento na área e encontraram, os três marginais, em frente à loja Luart Calçados. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Um dos abordados (Wilson), no entanto, portava a chave de um veículo.

      Segundo o GTOP 22B, “o bandido questionado informou, que estava estacionado, logo em frente: um VW Gol preto”. Os pm’s disseram, “Foi feita a busca veicular e encontrado, entre o banco do passageiro e o freio de mão, um Revólver Taurus Calibre .38, com quatro munições”. Eles acrescentaram, “uma foi picotada, e embaixo do mesmo banco, um aparelho celular modelo IPhone 07 Plus”. Os canas pés de botas concluíram, “o  menor de idade assumiu ser, o dono da arma, porém, nenhum dos três indivíduos assumiu ser dono do celular. Minutos depois, o telefone tocou e era um homem, que afirmava ser dono do aparelho, que teria sido roubado. O crime aconteceu, há poucos instantes, na rua 08 de Vicente Pires, por três homens, em um Gol preto”.

    Os marginais foram conduzidos, primeiramente à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) e posteriormente à 12ª DP do Centro de Taguatinga, para devidas providências. A vítima compareceu à delegacia e fez o reconhecimento de um deles. O menor possuía, em seu desfavor, um mandado de busca e apreensão em aberto.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

   Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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