CANAS
PÉS DE BOTAS GRAMPEARAM LADRÕES EM ARNIQUEIRAS “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) prendeu, dois homens (FOTO) e apreendeu, um menor, nessa
terça-feira, (23/02). A prisão aconteceu, na chácara 89 da Colônia Agrícola Arniqueiras,
em Taguatinga Sul. Os canas pés de botas patrulhavam, a região e foram informados
de um veículo produto de roubo.
Segundo os pm’s, “ao depararmos, com o
referido veículo, nós demos ordem de parada, porém, o condutor se recusou a
parar”. Os militares disseram mais, para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz,
nós iniciamos, um acompanhamento e durante o fato foi lançada, uma arma do
veículo”. No fim da entrevista, os canas pés de botas concluíram. “O veículo
colidiu com contêineres, em uma condução perigosa e cessou, o acompanhamento”.
Um revólver calibre. 32 com seis munições
intactas, os dois marginais foram encaminhados, ao xilindró da 21ª DP de
Taguatinga Sul e o pivete, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02).
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e
infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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