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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

CANAS PÉS DE BOTAS GRAMPEARAM LADRÕES EM ARNIQUEIRAS “PRA FICAREM ESPERTOS”

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, dois homens (FOTO) e apreendeu, um menor, nessa terça-feira, (23/02). A prisão aconteceu, na chácara 89 da Colônia Agrícola Arniqueiras, em Taguatinga Sul. Os canas pés de botas patrulhavam, a região e foram informados de um veículo produto de roubo.

      Segundo os pm’s, “ao depararmos, com o referido veículo, nós demos ordem de parada, porém, o condutor se recusou a parar”. Os militares disseram mais, para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós iniciamos, um acompanhamento e durante o fato foi lançada, uma arma do veículo”. No fim da entrevista, os canas pés de botas concluíram. “O veículo colidiu com contêineres, em uma condução perigosa e cessou, o acompanhamento”.

       Um revólver calibre. 32 com seis munições intactas, os dois marginais foram encaminhados, ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul e o pivete, à Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

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