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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021


LADRÃO DE JOALHERIA AMANHECEU NO XILINDRÓ DE TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTO”




  FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do 8º Batalhão recuperaram, um veículo que havia sido roubado no dia, 20 de fevereiro de 2021. Os canas pés de botas também prenderam, um homem (FOTO) que participou de um roubo, a joalheria na Asa Sul e apreenderam também, uma arma de fogo, uma pistola calibre 380, seis munições e três celulares (FOTO). O flagrante aconteceu, na Avenida Elmo Cerejo de Taguatinga, por volta das 02h45minun da madrugada, dessa segunda-feira, (22/02).

       Segundo os pm’s do 8º Batalhão, “nós abordamos, os três ladrões e constatou-se que, um deles era foragido da justiça”. Os canas pés de botas disseram, “com ele foi encontrada, uma pistola calibre 380 e seis munições”. Os militares concluíram, para o Justiceiro Destemido. “Heron Luiz, nós estávamos patrulhando, a região e observamos, um veículo que tentou desviar, da nossa aproximação. Nós abordamos, o mesmo,  ao consultarmos a placa, nós vimos, que ele era produto de roubo”.

       Os policiais deram sinal de parada, mas o condutor tentou fugir. Ele foi seguido e abordado alguns quilômetros depois, no balão de ligação QNL/Samambaia. Os marginais foram encaminhados, para à 12ª DP do Centro de Taguatinga. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse ladrão, pra ficar esperto. Quem procura, acha pra cabeça, sem dó, piedade e nem medo.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

             e  www.pmdf.df.gov.br

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