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MEMBROS DO MALDITO PCC NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 1ª DP da Asa Sul no Centro de
Brasília deflagrou, nessa quarta-feira, (24/02), Operação La Bestia. Os canas
quentes grampearam, sete marginais, quatro homens e três mulheres (FOTO). Os bandidos
são integrantes da máfia paulista, Primeiro Comando da Capital, o maldito (PCC).
O crime organizado vem praticando, vários delitos e infernizando, o Planalto
Central. Entre os diversos golpes aplicados, pela corja, em especial estão: estelionatos,
falsificação de documentos, receptação de veículos roubados, e organização
criminosa.
Segundo a 1ª DP da Asa Sul, “ainda há
equipes em diligências, para capturar os demais foragidos. Foram apreendidos:
um veículo Kia/Picanto, seis aparelhos celulares e R$ 04 mil, em espécie,
provenientes dos golpes”. Os policiais explicaram, “até o momento, seis pessoas
foram presas, sendo quatro homens e duas mulheres”. Eles acrescentaram, “Heron
Luiz, ainda há equipes em diligências, para capturar, os demais foragidos”.
Os canas quentes da 1ª DP da Asa Sul
acrescentaram. “As investigações se iniciaram, no ano passado, com a prisão de
um dos líderes do grupo”. Eles concluíram dizendo, “após análise das medidas
cautelares solicitadas, chegou-se, a outros 14 integrantes desta organização
criminosa. Os marginais estão envolvidos também, no roubo de veículos e tiveram,
os seus mandados de prisão temporária deferidos, pela 1ª Vara Criminal de
Brasília”.
Dos 14 mandados apenas 13 subsistiram, uma
vez que um marginal morreu, ao longo das investigações. Os mandados foram
cumpridos nas cidades satélites: São Sebastião, Samambaia e Cidade
Ocidental/GO. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Já o artigo 180 do Código Penal
Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por último, o roubo é punido, pelo artigo
157 do Código Penal Brasileiro que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você
meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró
pesado e rigoroso, para essa corja e do maldito PCC e que ele apodreça lá, pra
ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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