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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

     FORAGIDO DA JUSTIÇA TENTOU SUBORNAR CANA PÉ DE BOTA E ACABOU NO XILINDRÓ DO PARANOÁ “PRA FICAR ESPERTO”








FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foragido da Justiça foi preso (FOTO), com um simulacro de arma de fogo, o velho e famoso, “Paga Sapo” (FOTO),  e moto roubada (FOTO). A prisão aconteceu, após o marginal tentar fugir de abordagem policial e de tentar subornar a equipe, por volta das 21h desse último domingo, (14/02), no Paranoá. Os policiais militares do 20º Batalhão patrulhavam, a área da DF-001, entre o Itapuã e o Paranoá. Os canas pés de botas suspeitaram, de dois homens em uma moto, pois os meliantes viram, a viatura e tentaram dar, no pinote da polícia.

      Segundo os pm’s do 20º Batalhão, “ao verem a viatura, os marginais tentaram fugir. Eles não obedeceram, a ordem para parar. Iniciou um acompanhamento, que só finalizou, quando os bandidos desequilibraram e caíram”.

      Os militares conseguiram abordá-los e foi encontrado, com um dos meliantes, um Paga Sapo. Após consulta constatou-se, foque este homem tinha, um mandado de prisão em aberto. Além disso, a moto que eles estavam era roubada. O foragido ainda tentou subornar, os policiais para que o liberassem. Os marinais foram conduzidos, ao xilindró da 6ª DP do Paranoá.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado e rigoroso, nesses marginais do Paranoá, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br e www.pcdf.df.gov.br

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