FORAGIDO DA JUSTIÇA TENTOU SUBORNAR CANA PÉ DE BOTA E ACABOU NO XILINDRÓ DO PARANOÁ “PRA FICAR ESPERTO”
Um homem foragido da Justiça foi
preso (FOTO), com um simulacro de arma de fogo, o velho e famoso, “Paga Sapo” (FOTO),
e moto roubada (FOTO). A prisão
aconteceu, após o marginal tentar fugir de abordagem policial e de tentar
subornar a equipe, por volta das 21h desse último domingo, (14/02), no Paranoá.
Os policiais militares do 20º Batalhão patrulhavam, a área da DF-001, entre o
Itapuã e o Paranoá. Os canas pés de botas suspeitaram, de dois homens em uma
moto, pois os meliantes viram, a viatura e tentaram dar, no pinote da polícia.
Segundo os pm’s do 20º Batalhão, “ao verem a viatura, os
marginais tentaram fugir. Eles não obedeceram, a ordem para parar. Iniciou um
acompanhamento, que só finalizou, quando os bandidos desequilibraram e caíram”.
Os militares conseguiram abordá-los e foi encontrado, com
um dos meliantes, um Paga Sapo. Após consulta constatou-se, foque este homem
tinha, um mandado de prisão em aberto. Além disso, a moto que eles estavam era
roubada. O foragido ainda tentou subornar, os policiais para que o liberassem. Os
marinais foram conduzidos, ao xilindró da 6ª DP do Paranoá.
Segundo o artigo 157
do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do porte
ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou
a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa
legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado
e rigoroso, nesses marginais do Paranoá, prá ficarem espertos.
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