Páginas

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

BANDIDO MIRIM ACABOU DE SER GRAMPEADO COM TRÊS OITÃO NA MÃO NO P NORTE DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Os policiais militares do 8º Batalhão acabaram de apreenderem, um adolescente acusado (FOTO) de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 08h30minun dessa quinta-feira, (18/02), no Setor P Norte da Ceilândia. Durante a abordagem, os canas pés de botas do Batalhão de Choque, a “Patamo” encontraram, um revólver calibre 38, o famoso “berro, três oitão” (FOTO), nas mãos do pivete.

Os canas pés de botas narraram, o fato para o “Justiceiro Destemido”, “Heron Luiz, nós fomos informados, que um jovem em uma bicicleta estaria armado e cometendo assaltos, no setor P Norte”. Eles concluíram, “o menor   foi localizado na QNN 05, ele tentou fugir, mas foi detido. O adolescente foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e constatou-se, que a bicicleta era produto de roubo”.

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

          Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

          A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário