BANDIDO
MIRIM ACABOU DE SER GRAMPEADO COM TRÊS OITÃO NA MÃO NO P NORTE DA CEILÂNDIA “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os
policiais militares do 8º Batalhão acabaram de apreenderem, um
adolescente acusado (FOTO) de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 08h30minun
dessa quinta-feira, (18/02), no Setor P Norte da Ceilândia. Durante a
abordagem, os canas pés de botas do Batalhão de Choque, a “Patamo” encontraram,
um revólver calibre 38, o famoso “berro, três oitão” (FOTO), nas mãos do
pivete.
Os
canas pés de botas narraram, o fato para o “Justiceiro Destemido”, “Heron Luiz,
nós fomos informados, que um jovem em uma bicicleta estaria armado e cometendo
assaltos, no setor P Norte”. Eles concluíram, “o menor foi localizado na QNN 05, ele tentou fugir, mas foi detido. O
adolescente foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e constatou-se,
que a bicicleta era produto de roubo”.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz:
“é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou
traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente.
O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às
ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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